Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 00:01:25

Serviços de Apoio


ATOS PRATICADOS PERANTE A CORREGEDORIA REGIONAL: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR; CORREIÇÃO PARCIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Responsável: Corregedoria Regional

A Corregedoria Regional é o órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região incumbido de velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários de primeiro grau no Estado do Paraná.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho atribui competência originária ao Corregedor Regional para disciplinar as normas gerais internas nas Varas do Trabalho do Estado do Paraná, cuja regulamentação encontra-se no Provimento Geral da Corregedoria disponível no Sítio Oficial do Tribunal na internet.
Os atos praticados perante a Corregedoria Regional consistem em: Reclamação Disciplinar em face de magistrados de 1º grau, Correição Parcial decorrente de erro ou abuso de procedimento do Juiz no processo e Pedido de Providências relativas aos serviços judiciários, quando não houver recurso específico ou a possibilidade de correção do procedimento por outro meio legal.
Nos termos do Provimento Corregedoria nº 02, de 19 de novembro de 2021, todos os procedimentos de pedidos de providência, correições parciais, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar deverão ser autuados no PJeCor.

Requisitos e documentos necessários: Procedimento regulamentado pelo Provimento Corregedoria nº 02, de 19 de novembro de 2021
Prazo para cumprimento do serviço: Legal, Regimental.

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Institucional > Corregedoria
PJeCORhttps://corregedoria.pje.jus.br/login.seam
E-mail: corregedoria@trt9.jus.br
Telefone: (41) 3310-7468
Presencial: Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 528, 2º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.430-180.
Balcão Virtualhttps://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml
Horário: das 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira.


CENTRAL DE SERVIÇOS DE TI

Responsável: Secretaria de Tecnologia da Informação e Sistemas Judiciários

A Central de Serviços de TI do TRT-PR pode ser acionada para esclarecimento de dúvidas relacionadas à operação dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) suportados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, bem como para registro e também acompanhamento de solicitações de serviços.
Sempre que uma nova solicitação de serviço for registrada, nossa Central de Serviços de TI buscará providenciar a resolução dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários, prestando orientações ou encaminhando as solicitações de maior complexidade às equipes de atendimento de TI de níveis superiores.

Requisitos e documentos necessários: para registrar, consultar e encerrar os registros de solicitações de serviço e também participar da pesquisa de satisfação relativa a cada atendimento prestado, os usuários devem realizar seu cadastro inicial no Sistema Assyst. Para isto, basta entrar em contato com a Central de Serviços de TI, usando um dos canais de atendimento disponíveis, conforme a preferência do usuário.
A central de Serviços de TI poderá solicitar dados pessoais dos usuários que solicitam suporte técnico e dados dos processos que estejam em tramitação.

• Prazo para cumprimento do serviço: para as dificuldades enfrentadas pelos usuários, na utilização do Sistema PJe, 80% dos incidentes serão resolvidos em até 5 dias úteis.

CANAIS DE ACESSO:
Internet:
Chat: www.trt9.jus.br > Contato > Central de Serviços de TI > Chat.
Sistema Assyst: www.trt9.jus.br > Contato > Central de Serviços de TI > Solicitações de TI.
Telefone: (41) 3310-7120
Horário: das 08h00min às 18h00min, de 2ª a 6ª feira.

COLEGIADOS TEMÁTICOS

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Institucional> Colegiados Temáticos ou pelo link:
https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=5&pagina=COLEGIADOS_TEMATICOS



CONCURSOS DE MAGISTRADOS

A Resolução Administrativa CSJT nº 186/2016 regulamentou a realização de concurso nacional unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, a ser coordenado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT

CANAL DE ACESSO:
Informações sobre o Concurso Nacional Unificado:

Sítio do CSJT > Transparência > Concurso Nacional Unificado, ou pelo link:
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/cnu

CONCURSO PARA SERVIDORES

Responsável: Secretaria de Gestão de Pessoas - Seção de Admissão

CANAIS DE ACESSO:

Internet: www.trt9.jus.br > Institucional > Concursos > Concursos para Servidores
Telefone: 3310-7163
E-mail: admissao@trt9.jus.br
Endereço: Av. Vicente Machado, 147, 7º Andar, Curitiba, CEP 80.420-905, Curitiba-PR.
Horário:
das 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

OUVIDORIA

Responsável: Divisão de Ouvidoria

A Ouvidoria objetiva assegurar um canal de comunicação eficiente, ágil e transparente com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, podendo ser demandada por qualquer usuário dos serviços prestados pela Instituição, assim compreendidos: cidadãos, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.
A Ouvidoria recebe solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de simplificação, relativos ao funcionamento e aos serviços prestados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Na primeira comunicação da Ouvidoria o usuário receberá uma chave de acesso para o acompanhamento de sua manifestação em campo próprio da aba da Ouvidoria no Portal do Tribunal: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > "Consulta às Manifestações - Ouvidoria e SIC".
Após o encaminhamento da resposta pela Ouvidoria o usuário receberá um e-mail automático com link de acesso à pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela unidade.
O Portal do TRT da 9ª Região também disponibiliza permantentemente uma pesquisa de satisfação sobre o serviço de registro de denúncias, reclamações e demais solicitações: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > Pesquisa de Satisfação - Ouvidoria e SIC.

• Requisitos e documentos necessários: identificação do usuário (nome completo) e formas de contato (e-mail e/ou telefone), para encaminhamento de resposta.
Será respeitado o sigilo quanto à autoria da manifestação sempre que este for expressamente solicitado ou quando a providência assim o exigir.

• Prazo para cumprimento do serviço: imediato, se a informação estiver disponível. A Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva à manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do seu recebimento, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa. (Lei nº 13.460/2017).

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > Formulário Ouvidoria.
E-mail: ouvidoria@trt9.jus.br
Telefone:
 (41) 3310-7473/7154.
Balcão Virtual: https://meet.google.com/xwd-beyv-egv?authuser=1&hl=pt_BR
Correspondência/Presencial: Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 528, Térreo, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.430-180.
Horário: 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira. O formulário eletrônico está disponível 24 horas no Sítio Oficial do Tribunal na internet



OUVIDORIA DA MULHER

Responsável: Divisão de Ouvidoria

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região funciona como espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação às pessoas que se identificam com o gênero feminino que sofram qualquer tipo de violência relacionada ao trabalho, praticadas por representantes ou em funções das atividades  da Justiça do Trabalho da 9ª Região. Compete à Ouvidoria da Mulher tratar as demandas relacionadas especialmente à igualdade de gênero e à participação feminina. As denúncias podem ser apresentadas por magistradas, procuradoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas, prestadoras de serviços, e demais colaboradoras deste Tribunal. O tratamento das denúncias é sigiloso e todas as etapas do processo são informadas à denunciante. As denúncias podem ser realizadas pelos canais de acesso à Ouvidoria.

Requisitos e documentos necessários: identificação do usuário (nome completo) e formas de contato (e-mail e/ou telefone), para encaminhamento de resposta.
Será respeitado o sigilo quanto à autoria da manifestação sempre que este for expressamente solicitado ou quando a providência assim o exigir.

Prazo para cumprimento do serviço: imediato, se a informação estiver disponível. A Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva à manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do seu recebimento, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa. (Lei nº 13.460/2017).

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > Formulário Ouvidoria.
E-mail: ouvidoria@trt9.jus.br
Telefone:
(41) 3310-7473/7154.
Balcão Virtual: https://meet.google.com/xwd-beyv-egv?authuser=1&hl=pt_BR
Correspondência/Presencial: Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 528, Térreo, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.430-180.
Horário: 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira. O formulário eletrônico está disponível 24 horas no Sítio Oficial do Tribunal na internet

PJE-CALC

Responsável: Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

Suporte ao programa PJe-Calc
Serviço oferecido ao público interno e externo para subsidiar cálculos trabalhistas, não necessitando de requisitos específicos.

- Ações de Treinamento
Serviço oferecido ao público interno e externo para capacitação de interessados na utilização do programa Pje-Calc. Requerimento com detalhamento das necessidades específicas, informando o local e data pretendida.

Requisitos e documentos necessários: acesso à internet.
Prazo para cumprimento do serviço: variável em função da complexidade, da necessidade e da demanda.

CANAIS DE ACESSO:
Internet: Pelo programa "PJe-Calc", de utilização restrita interna ou PJe-Calc Cidadão destinado ao público externo diretamente interessado - www.trt9.jus.br > Serviços > Pje-Calc Cidadão ou pelo link: https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=39&pagina=PJE_CALC
Telefone: 41 3310-7131 e 41 3310-7097
E-mail: economia@trt9.jus.br
Endereço: Av. Vicente Machado 147 - 8º andar - Curitiba - PR. CEP: 80.420-905.
Horário: 24 horas para os canais eletrônicos e das 8h30-17h30, de 2ª a 6ª feira.

PLANTÃO JUDICIÁRIO - ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE CARÁTER URGENTE

Responsáveis: Corregedoria Regional (1º Grau de Jurisdição) e Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada (2º Grau de Jurisdição).
Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.

Requisitos e documentos necessários: as medidas apresentadas durante o plantão deverão ser protocoladas no sistema PJe, escolhendo-se a opção "plantão", além do acionamento ao plantonista mediante contato telefônico. Excepcionalmente, em caso do sistema estar inoperante, serão admitidas petições apresentadas por meio físico e/ou correio eletrônico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne data, hora da entrada e nome do recebedor.
Prazo para cumprimento do serviço: legal.

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Serviços > Plantão Judiciário ou pelo link: https://www.trt9.jus.br/portal/destaques.xhtml?id=6708474
Plantão Judiciário do 2.º Grau - (41) 3310-7320.
Plantão Judiciário do 1º Grau - Os números telefônicos dos plantonistas de 1.º Grau estão disponíveis na página do TRT-PR: - www.trt9.jus.br > Serviços > Plantão Judiciário ou clicando aqui.
Consultar Portaria de Plantão onde constam os nomes e respectivos telefones destinados ao atendimento do plantão. Entrar em contato telefônico prévio com o plantonista, ainda que a petição seja apresentada em meio eletrônico.
Horário: das 17h às 11h do dia seguinte, de 2ª a 6ª feira e 24 horas por dia nos fins de semana e feriados.
Atenção: em caso de dúvidas técnicas quanto ao sistema PJe, favor contatar o telefone da Central de Serviços de TI: (41) 3310-7120, em dias úteis, das 0800 às 18h00

PROGRAMA DE ESTÁGIO

Responsável: Secretaria de Gestão de Pessoas - Seção de Admissão

O Tribunal mantém Programa de Estágio destinado a estudantes de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, cujo recrutamento é realizado por intermédio de Agente de Integração, que gerencia a Lista de Espera específica para o TRT da 9ª Região.

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Institucional > Programa de Estágio.
Telefone: (41) 3310-7077
E-mail: estagio@trt9.jus.br
Endereço: Av. Vicente Machado, 147, 7º Andar, Curitiba, CEP 80.420-905, Curitiba-PR.
Horário: das 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

PROGRAMA TRABALHO SEGURO E PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM

Responsável: Secretaria Geral da Presidência

CANAIS DE ACESSO:
PTSR
Internet: www.trt9.jus.br > Institucional > Programa Trabalho Seguro ou pelo seguinte link: - HTTPS://WWW.TRT9.JUS.BR/PORTAL/PAGINA.XHTML?SECAO=52&PAGINA=INICIAL

PCTIR
Internet: www.trt9.jus.br > Institucional > Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem ou pelo seguinte link: - HTTPS://WWW.TRT9.JUS.BR/PORTAL/PAGINA.XHTML?SECAO=64&PAGINA=INICIAL

REMOÇÃO POR PERMUTA ENTRE REGIONAIS E REDISTRIBUIÇÃO

Responsável: Secretaria de Gestão de Pessoas

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Institucional > Remoção por Permuta e Redistribuição entre Regionais ou pelo link:
www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=12&pagina=REMOCAO
Telefone: 3310-7163
E-mail: admissao@trt9.jus.br
Endereço: Av. Vicente Machado, 147, 7º Andar, Curitiba, CEP 80.420-905, Curitiba-PR.
Horário: das 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC

Responsável: Divisão de Ouvidoria

O Serviço de Informações ao Cidadão está vinculado à Ouvidoria, a quem compete receber os pedidos de acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527/2011, “Lei de Acesso à Informação” (Resolução CNJ 215/2015 e RA 045/2018, do Tribunal Pleno).
Na primeira comunicação da Ouvidoria o usuário receberá uma chave de acesso para o acompanhamento de sua manifestação em campo próprio da aba da Ouvidoria no Portal do Tribunal: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > "Consulta às Manifestações - Ouvidoria e SIC".
Após o encaminhamento da resposta pela Ouvidoria o usuário receberá um e-mail automático com link de acesso à pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela unidade.
O Portal do TRT da 9ª Região também disponibiliza permantentemente uma pesquisa de satisfação sobre o serviço de registro de denúncias, reclamações e demais solicitações: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > Pesquisa de Satisfação - Ouvidoria e SIC.

Requisitos e documentos necessários: identificação do usuário (nome completo), CPF/CNPJ e endereço eletrônico.
Será respeitado o sigilo quanto à autoria da manifestação sempre que este for expressamente solicitado ou quando a providência assim o exigir.

Prazo para cumprimento do serviço: Imediato, se a informação estiver disponível. A Ouvidoria/SIC deverá responder ao requerente no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias uma única vez, mediante justificativa expressa. (Lei nº 12.527/2011, Resolução CNJ 215/2015 e RA 45/2018).

CANAIS DE ACESSO:
Internet: www.trt9.jus.br > Ouvidoria > Formulário SIC
E-mail: ouvidoria@trt9.jus.br
Telefone: (41) 3310-7473/7154.
Balcão Virtual: https://meet.google.com/xwd-beyv-egv?authuser=1&hl=pt_BR
Correspondência/Presencial: Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 528, Térreo, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.430-180..
Horário: 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira. O formulário eletrônico está disponível 24 horas no Sítio Oficial do Tribunal na internet


VISITAÇÃO PROGRAMADA

Responsável: Coordenadoria de Cerimonial da Presidência

O Projeto de Visitação Programada ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná é uma ação de relacionamento institucional do Tribunal com a sociedade permitindo a grupo de visitantes conhecerem o papel da instituição na sociedade, o histórico da Justiça do Trabalho no Brasil e no Estado, o sistema de tramitação processual, as estatísticas do TRT-PR e as ações inovadoras promovidas pelo Regional paranaense. Durante as visitações são apresentados vídeos sobre a Instituição e os projetos em desenvolvimento na Justiça do Trabalho no Paraná. Os visitantes conhecem, ainda, o Centro de Memória, os Plenários e as demais instalações do edifício-sede do Tribunal. Caso alguma das Turmas de Desembargadores do TRT-PR esteja realizando sessão de julgamento na data da visita, há possibilidade de acompanhamento das sustentações orais na Sessão. A visita, também, pode inserir outras unidades administrativas e judiciárias, bem como ter roteiro específico aos interesses do grupo, mediante solicitação específica.

Requisitos e documentos necessários: as visitas podem ser realizadas por quaisquer grupos de pessoas, mediante agendamento prévio de 30 dias e possuem duração de uma a duas horas. Para maior atenção aos visitantes, há limite máximo de 40 pessoas por grupo. Cabe ressaltar que as Sessões de Julgamento ocorrem terças, quartas e quintas-feiras. Não há qualquer custo para a visita programada.
Como solicitar uma visita ao Tribunal?
O grupo, por meio de seu coordenador, deve entrar em contato com a Coordenadoria de Cerimonial da Presidência, solicitando por e-mail o agendamento e indicando a(s) data(s) pretendida(s). O Cerimonial verifica no calendário oficial de eventos do TRT-PR a possibilidade de agendamento e encaminha resposta confirmando a visita.

Prazo para cumprimento do serviço: as visitas programadas são realizadas mediante demanda dos grupos e agendamento prévio.

CANAIS DE ACESSO:
E-mail: cerimonial@trt9.jus.br
Telefone: (41) 3310-7700.
Endereço: Av. Vicente Machado, 147, 8º Andar, Curitiba, CEP 80.420-905, Curitiba-PR.
Horário: as visitas podem ser realizadas das 9h às 16h, de 2ª a 6ª feira.