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PLANTÃO 1º e 2º GRAUS (TRT)

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) mantém atividades judiciárias em sistema de plantão nos dias e horários em que não há expediente forense. A medida atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Regimento Interno do TRT-PR.

Consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitarem de apreciação, inadiavelmente, fora do horário do expediente forense, ressalvadas as matérias de competência privativa do presidente do Tribunal, ou do relator. A providência deverá objetivar afastar dano iminente, com a demonstração objetiva de que fora inviável a dedução do requerimento respectivo no horário de expediente forense.

No 2º Grau, o plantão será atendido por um desembargador escalado para tanto. No 1º Grau também permanecerá um único juiz, mediante sistema de revezamento semanal, conforme sistema disciplinado pela Corregedoria Regional.

Os números telefônicos dos plantonistas de 1.º Grau (clique aqui) se revezam semanalmente para responder pela jurisdição do Paraná.

O número do telefone de plantão do 2.º Grau é (41) 3310-7320.

- Este telefone é para atendimento exclusivo de medidas urgentes interpostas em Plantão Judiciário de 2º Grau.

- Em caso de dúvidas técnicas quanto ao sistema PJe, favor contatar o telefone do Service Desk - (41) 3310-7120, no horário de expediente.