ATENÇÃO: Nos dias úteis, entre 11h e 17h, as Varas do Trabalho deverão ser contatadas exclusivamente pelos telefones ou e-mails indicados na página deste Tribunal (clique aqui).
Nos outros dias e horários, inclusive sábados, domingos e feriados, o contato deverá ser feito através dos telefones disponibilizados ao público na portaria do plantão, destinado a atender medidas exclusivamente urgentes.