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COMUNICADO
Considerando a impossibilidade orçamentária de realização de concurso público para provimento de cargos vagos, e que não há previsão orçamentária na PLOA 2020 para a elaboração de certame no próximo exercício, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizou a realização de aproveitamento de candidatos aprovados nos concursos do TRE-PR e do TRF da 4ª Região.
Nesse sentido, em face da decisão da Administração do TRT-PR em realizar o aproveitamento de candidatos aprovados nos certames de outros Tribunais, não serão executadas redistribuições de cargos vagos com servidores de outros órgãos.
O aproveitamento das listas de espera dos candidatos aprovados pelo TRE-PR e TRF 4ª Região será realizado a critério e no interesse desta Administração, não sendo possível prever as datas das nomeações e nem a qual Tribunal serão solicitados candidatos habilitados.
Será respeitada a ordem das listas de classificados nos certames do Paraná, as quais são controladas pelos órgãos responsáveis pelos concursos, ficando a cargo desses a indicação dos candidatos habilitados para nomeação pelo TRT9.
REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE (quando os interessados já estiverem removidos por permuta)
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O servidor que ocupa cargo do Quadro de Pessoal do TRT da 9ª Região faz o pedido no CTA, juntando petição assinada pelo servidor ocupante do cargo que pretenda que seja redistribuído com o do requerente, ou manifestação formal de interesse na redistribuição. |
REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE (quando os interessados ainda não estiverem removidos por permuta)
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O servidor que ocupa cargo do Quadro de Pessoal do TRT da 9ª Região faz o pedido no CTA, juntando petição assinada pelo servidor ocupante do cargo que pretenda que seja redistribuído com o do requerente, ou manifestação formal de interesse na redistribuição. |
Conforme Ato 177/2011 e Despacho SERAD nº 3/2010, para instrução de pedidos de remoção por permuta entre regionais, são exigidos pelo TRT 9ª Região, os seguintes documentos, os quais devem ser digitalizados separadamente (em arquivos individuais) e encaminhados para o e-mail admissao@trt9.jus.br:
Documentos a serem apresentados pelo servidor do TRT da 9ª Região:
- Requerimento de permuta;
- Declaração de ciência dos termos do Ato 177/2011;
- Curriculum Vitae;
- Termo de autorização da conversão da remoção por permuta em redistribuição.
Documentos a serem apresentados pelo servidor de outro Tribunal interessado em ser removido para o TRT da 9ª Região:
- Requerimento de permuta;
- Formulário de remoção e curriculum vitae, na forma estabelecida pelo CSJT;
- Certidão funcional do órgão de origem, na qual conste o tempo de vinculação ao órgão, número da matrícula, data em que se tornou estável (ou provável data em que se tornará), afastamentos, férias pendentes, quantidade de horas a compensar, dias de folga a usufruir em razão de serviços à Justiça Eleitoral, registro de penalidades disciplinares e tramitação de processo de natureza disciplinar envolvendo o interessado. Informar também se o servidor foi nomeado e ingressou em vaga reservada à pessoa com deficiência, para que se verifique a necessidade de adaptações na unidade de trabalho para o desempenho de suas funções;
- Cópia do prontuário médico e o relatório constante no Anexo IV do Manual de Orientações da Resolução CSJT 141/2014, devidamente preenchido pelo médico do órgão de origem (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);
- Caso o servidor tenha ingressado em vaga reservada à pessoa com deficiência, enviar cópia do laudo médico do órgão de origem que avaliou a condição de deficiente quando do seu ingresso (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);
- Declaração por meio da qual o interessado demonstre seu interesse em ser removido para o TRT 9ª Região;
- Declaração de que não foi aprovado em outro concurso público, com perspectiva de nomeação;
- Declaração de ciência dos termos do Ato 177/2011;
- Declaração sobre horas a compensar;
- Termo de autorização da conversão da remoção por permuta em redistribuição;
- Avaliações funcionais dos 2 últimos anos.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
- Ato TRT9ª nº 172/2010 e alterações posteriores (Regulamentação da remoção interna)
- Ato TRT9ª nº 177/2011 e alterações posteriores (regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a remoção por permuta de servidores entre os órgãos da Justiça do Trabalho)
- Resolução n. 110/CSJT, de 31 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.)
- Resolução CNJ 146/2012 (Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União)
MODELOS DE FORMULÁRIOS: