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Seção Especializada aplica novo entendimento para correção monetária: IPCA e Selic

Os créditos trabalhistas até o dia 29 de agosto de 2024 mantêm o entendimento de aplicação apenas da Taxa Selic. A partir do dia 30, considera-se a correção monetária pelo IPCA e os juros pelo resultado da subtração entre a Taxa Selic e o IPCA.

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