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Mantida dispensa por justa causa por faltas de trabalhador com alcoolismo de Foz do Iguaçu

Os desembargadores da 6ª Turma entenderam que ficou devidamente comprovado que a demissão se pautou em critérios objetivos. Antes de rescindir o contrato, a cooperativa aplicou 56 penalidades mais brandas, como advertências verbais e por escrito, além de suspensões.

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