De acordo com o Art. 10º da Resolução CSJT 325/2022, “Grupos de trabalho são os colegiados temporários que se orientam por resultados, instituídos para analisar demanda definida no ato de criação e realizar entregas sob a forma de estudo, relatório, parecer ou proposta de normatização”.
GRUPO DE TRABALHO - ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PROPOSTA SOBRE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
GRUPO DE TRABALHO PARA CUMPRIMENTO DA RES. CSJT Nº 296/2021
GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA AUTOMATIZADO DE PROCESSAMENTO DA GECJ