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TRT-PR reconhece estabilidade de gestante com contrato temporário e concede indenização

A decisão é da 4ª Turma. O colegiado entendeu que o tipo de vínculo não exclui o direito à estabilidade, conforme jurisprudência pacífica do STF. O julgamento assegura à jovem o recebimento de indenização equivalente ao período da estabilidade legal - da data da dispensa até cinco meses após o parto.