A decisão é da 4ª Turma. O colegiado entendeu que o tipo de vínculo não exclui o direito à estabilidade, conforme jurisprudência pacífica do STF. O julgamento assegura à jovem o recebimento de indenização equivalente ao período da estabilidade legal - da data da dispensa até cinco meses após o parto.
Evento será no dia 28 de agosto, das 14h às 16h.[+]