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Nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução 314 do CSJT:
Os precatórios, as requisições de pequeno valor de entes e entidades federais e as requisições de pequeno valor dos entes e entidades estaduais ou municipais que tenham descentralizado recursos para o Tribunal Regional do Trabalho tramitarão no PJe em uso na Justiça do Trabalho de segundo grau, de modo individualizado e independente em relação aos autos do processo de origem. Portanto, para que o advogado possa atuar nos precatórios, deve ele se logar no 2º Grau ou seja, no PJe de 2º Grau: https://pje.trt9.jus.br/segundograu.
Caso não esteja habilitado com advogado de alguma das partes, poderá se habilitar ou atuar nos autos das seguintes formas:
1) solicitar habilitação nos autos: no painel do advogado no PJe, clique no Menu Completo (canto superior esquerdo ao lado do brasão): "Peticionamento > Solicitação de Habilitação", conforme imagem abaixo:
2) por peticionamento avulso (caso haja algum impedimento de acesso do sistema PJe - p.ex.: processos em segredo de justiça): no painel do advogado no PJe, clique no Menu Completo: “Peticionamento > Peticionamento Avulso”, conforme a imagem abaixo:
Links de tutoriais do PJe:
PORTAL DO ADVOGADO – TRT9 (informações gerais):
https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=39&pagina=Pje
MANUAL DO ADVOGADO - PJe (tutorial):
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0
PAINEL DO ADVOGADO – PJe (tutorial):
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Painel_do_Advogado_-_PJe_2.0
PETICIONAMENTO AVULSO no PJe (tutorial)
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionamento_Avulso_-_PJe_2.0