Página gerada em: 03/04/2026 16:29:00
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes legais do(a) magistrado(a) ou servidor(a) falecido(a).
Os seguintes dependentes de magistrado(a) ou servidor(a) falecido(a):
Classe I (exclui o direito à pensão dos beneficiários das Classes II e III)
Classe II (exclui o direito à pensão dos beneficiários da Classe III)
Classe III
Documentos do(a) magistrado(a) ou servidor(a):
Documentos do requerente:
Cônjuge:
Companheiro(a):
Separado(a) judicialmente ou divorciado(a) até a data do óbito:
Se houver representante legal:
Se houver procurador:
Se houver curador:
Para solicitar a pensão por morte, ou se desejar mais informações, a pessoa interessada deverá entrar em contato com a Seção de Psicologia e Serviço Social deste Tribunal através dos meios abaixo:
Responsável: Carla Alessandra Araujo Rovel
E-mail: servicosocial@trt9.jus.br
Telefone: (41) 3310-7078
Quanto tempo leva para a pensão ser concedida?
Os processos de pensão têm prioridade e são iniciados assim que todos os documentos necessários são entregues corretamente. É essencial seguir atentamente as orientações para evitar atrasos na tramitação do procedimento.
O que acontece com o salário do(a) magistrado(a) até a concessão da pensão?
A partir do óbito, o pagamento do(a) magistrado(a) ou servidor(a) é cancelado, e eventuais acertos são pagos ao espólio ou sucessor indicado. O pagamento da pensão terá início após a publicação da portaria de concessão do benefício.
Quanto vou receber?
O direito à pensão é definido pela lei em vigor na data do falecimento. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não existem mais pensões integrais. Agora, o valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o magistrado ou servidor recebia, ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez no momento do óbito (caso estivesse ainda em atividade). Além disso, é acrescentada uma cota de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Exemplo:
EXCEÇÃO: se o pensionista for inválido ou possuir deficiência mental, intelectual ou grave, a pensão equivalerá a: 100% da aposentadoria recebida pelo magistrado/ servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Como saber se o requerimento foi deferido?
A decisão será comunicada por meio do endereço eletrônico informado no requerimento.
Quais as legislações aplicáveis?