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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 16:29:00

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes legais do(a) magistrado(a) ou servidor(a) falecido(a).


Quem pode solicitar pensão por morte

Os seguintes dependentes de magistrado(a) ou servidor(a) falecido(a):

Classe I (exclui o direito à pensão dos beneficiários das Classes II e III)

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar;
  • Cônjuge divorciado(a) ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos estabelecida judicialmente à data do óbito do instituidor;
  • Filho(a) não emancipado(a), menor de 21 anos;
  • Filho(a), independentemente da idade, desde que:
    • Inválido(a);
    • Com comprovada deficiência intelectual ou mental;
    • Com comprovada deficiência grave.
  • Enteado(a) e menor tutelado(a) equiparados(as) ao(a) filho(a), desde que comprovada a dependência econômica.


Classe II (exclui o direito à pensão dos beneficiários da Classe III)

  • Pai ou mãe, desde que comprovada a dependência econômica;


Classe III

  • Irmão(ã) não emancipado(a) menor de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica;
  • Irmão(ã), independentemente da idade, com comprovada dependência econômica, desde que:
    • Inválido(a);
    • Com comprovada deficiência intelectual ou mental;
    • Com comprovada deficiência grave.

Documentos necessários para requerer a pensão por morte

Documentos do(a) magistrado(a) ou servidor(a):

  • Cópia do RG e do CPF (ou de qualquer documento oficial que contenha esses números);
  • Cópia da Certidão de Óbito.


Documentos do requerente:


Cônjuge:

  • Certidão de casamento atualizada, com a averbação do óbito do magistrado(a)/servidor(a).


Companheiro(a):

  • Documentos que comprovem a existência da união estável na data do óbito.


Separado(a) judicialmente ou divorciado(a) até a data do óbito:

  • Documentos que comprovem a percepção de pensão alimentícia.


Se houver representante legal:

  • Cópia do RG e do CPF (ou de qualquer documento oficial que contenha esses números) do representante.


Se houver procurador:

  • Documentos descritos acima;
  • Procuração expedida há menos de 6 meses da data do óbito.


Se houver curador:

  • Documentos descritos acima;
  • Certidão de curatela, mesmo que provisória.

Como solicitar pensão por morte e outras informações

Para solicitar a pensão por morte, ou se desejar mais informações, a pessoa interessada deverá entrar em contato com a Seção de Psicologia e Serviço Social deste Tribunal através dos meios abaixo:

Responsável: Carla Alessandra Araujo Rovel
E-mail: servicosocial@trt9.jus.br
Telefone: (41) 3310-7078


Perguntas e Respostas

Quanto tempo leva para a pensão ser concedida?
Os processos de pensão têm prioridade e são iniciados assim que todos os documentos necessários são entregues corretamente. É essencial seguir atentamente as orientações para evitar atrasos na tramitação do procedimento.

O que acontece com o salário do(a) magistrado(a) até a concessão da pensão?
A partir do óbito, o pagamento do(a) magistrado(a) ou servidor(a) é cancelado, e eventuais acertos são pagos ao espólio ou sucessor indicado. O pagamento da pensão terá início após a publicação da portaria de concessão do benefício.

Quanto vou receber?
O direito à pensão é definido pela lei em vigor na data do falecimento. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não existem mais pensões integrais. Agora, o valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o magistrado ou servidor recebia, ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez no momento do óbito (caso estivesse ainda em atividade). Além disso, é acrescentada uma cota de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.

Exemplo:

  • um dependente = 50% + 10%;
  • dois dependentes = 50% + 20%;
  • e assim por diante, até cinco dependentes ou mais = 50% + 50%.


EXCEÇÃO: se o pensionista for inválido ou possuir deficiência mental, intelectual ou grave, a pensão equivalerá a: 100% da aposentadoria recebida pelo magistrado/ servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Como saber se o requerimento foi deferido?
A decisão será comunicada por meio do endereço eletrônico informado no requerimento.

Quais as legislações aplicáveis?

  • Previsão constitucional do benefício: CF/1988, art. 40,§ § 8º e 12
  • Beneficiários: Lei n. 8213/1991, arts. 16 e 76.
  • Início do direito à pensão: Lei n. 8213/1991, art. 74
  • Cessação do benefício: Lei n. 8213/1991, art. 77 c/c Portaria ME n. 424/2020, art. 1º.
  • Cálculo: Emenda Constitucional n. 103/2019, arts. 23 e 24.