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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 22/12/2025 12:38:55

Gestão de Resíduos Sólidos


PGRS

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS tem como finalidade cumprir dispositivos legais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), no Decreto nº 10.936/2022, nas Resoluções CNJ nº 400/2021 e 550/2024.

A elaboração do plano parte do reconhecimento da responsabilidade institucional na minimização de impactos ambientais, proteção da saúde pública, valorização do trabalho de catadores e promoção da cidadania ambiental, estando, portanto, inserida em um marco de governança socioambiental e de sustentabilidade.

Benefícios Esperados:

Ambiental

  • Cumprimento da legislação ambiental;
  • Redução da geração de resíduos;
  • Tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

Social

  • Inclusão produtiva e valorização do trabalho de catadores;
  • Fortalecimento de parcerias com cooperativas e associações.

Econômico

  • Redução de custos com destinação final;
  • Estímulo à economia circular, por meio da valorização dos resíduos recicláveis.

Educacional e Cultural

  • Engajamento dos públicos interno e externo em práticas sustentáveis;
  • Ampliação do conhecimento institucional sobre resíduos sólidos.

De Governança

  • Alinhamento ao Planejamento Estratégico e à Política de Sustentabilidade do CNJ;
  • Fortalecimento da transparência e prestação de contas à sociedade.

Notícia sobre o PGRS

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados: