Gestão de Resíduos Sólidos

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O PGRS tem como finalidade cumprir dispositivos legais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), no Decreto nº 10.936/2022, nas Resoluções CNJ nº 400/2021 e 550/2024.
A elaboração do plano parte do reconhecimento da responsabilidade institucional na minimização de impactos ambientais, proteção da saúde pública, valorização do trabalho de catadores e promoção da cidadania ambiental, estando, portanto, inserida em um marco de governança socioambiental e de sustentabilidade.
Benefícios Esperados:
Ambiental
- Cumprimento da legislação ambiental;
- Redução da geração de resíduos;
- Tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Social
- Inclusão produtiva e valorização do trabalho de catadores;
- Fortalecimento de parcerias com cooperativas e associações.
Econômico
- Redução de custos com destinação final;
- Estímulo à economia circular, por meio da valorização dos resíduos recicláveis.
Educacional e Cultural
- Engajamento dos públicos interno e externo em práticas sustentáveis;
- Ampliação do conhecimento institucional sobre resíduos sólidos.
De Governança
- Alinhamento ao Planejamento Estratégico e à Política de Sustentabilidade do CNJ;
- Fortalecimento da transparência e prestação de contas à sociedade.
Notícia sobre o PGRS
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