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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 06/08/2025 19:20:56

TRT-PR publica o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da instituição

Notícia publicada em 05/08/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) já tem o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um documento técnico que visa à gestão integrada dos resíduos sólidos gerados pela Instituição. O plano descreve as ações de manejo de todos os resíduos sólidos produzidos por todas as unidades do Tribunal, abrangendo toda a cadeia de emissão, ou seja, a identificação e classificação, a geração do resíduo, a separação, o acondicionamento, a coleta, o tratamento e a destinação final, tendo entre seus itens a destinação dos resíduos recicláveis às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Ainda, o Plano não está restrito às unidades envolvidas com o tema e aos gestores que enviarão as informações: todo o público interno precisa observar as regras contidas no material. O documento foi elaborado pelo grupo de trabalho instituído com este objetivo e validado pelo Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade.

Acesse aqui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS também observa o Programa Justiça Carbono Zero, fruto da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 594/2024. O documento traz na relação de indicadores de redução de emissões de gás de efeito estufa o "RedGEE1 - Número de Ações de Redução de Emissões de GEE" cuja fórmula de cálculo inclui como parâmetro a destinação adequada de resíduos, e o "RedGEE5 - Total de Resíduos Reciclados ou Compostados".

A definição do plano de gerenciamento de resíduos sólidos foi um trabalho extenso, descreveu a juíza Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia, que atuou no grupo de trabalho que produziu o documento. "O Plano teve a participação de todos os gestores da administração do Tribunal. A elaboração foi complexa e trabalhosa, porque foi analisada a emissão de resíduos por todas as unidades do nosso TRT, ou seja, a capital, a região metropolitana e as unidades do interior", disse. 

O PGRS também deve ser observado por todas as pessoas que atuam no Tribunal, destacou a magistrada. Desembargadoras(es), magistradas(os), servidoras(es) e trabalhador(as)es terceirizadas(os) devem se conscientizar "quanto a importância da separação de resíduos nas unidades, acondicionamento correto, economia de insumos e redução da emissão de resíduos, para que possamos reduzir os impactos ambientais de nosso trabalho e promover a sustentabilidade para que juntos possamos contribuir para uma sociedade mais sustentável", acrescentou a magistrada.

Agora, para a implantação e execução efetiva do Plano elaborado, foi autorizada pela Presidência a instituição de um novo grupo de trabalho com este objetivo, envolvendo participantes de diversas áreas administrativas e estratégicas, tudo com o desafio de possibilitar realizar o diagnóstico preciso dos principais resíduos gerados nas atividades do Tribunal e a definição dos critérios de segregação, acondicionamento, pesagem, armazenagem, transporte e destinação final, em observância à legislação e às normas pertinentes, que incluem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014, a Resolução CNJ nº 400/2021, o Plano Estratégico Institucional do TRT-PR 2021-2026 - atualização 2024 -,  o Ato Conjunto TST.CSJT nº 1/2025 e diversas Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Futuro do planeta
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRT-PR alinha-se, de forma direta, a 12 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU): Saúde e Bem-Estar; Trabalho Descente e Crescimento Econômico; Redução das Desigualdades; Cidades e Comunidades Sustentáveis; Consumo e Produção Sustentáveis; Ação Contra a Mudança Global do Clima; Vida na Água; Vida Terrestre; Paz, Justiça e Instituições Eficazes; e Parcerias e Meios de Implementação. Tais objetivos estão inseridos na Agenda 2030, junto aos 10 Princípios do Pacto Global da ONU, do qual o Tribunal é signatário desde 2018.

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR