Página gerada em: 07/04/2026 21:28:30
A partir de 03/04/2026, as custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos, no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) na modalidade digital, conforme estabelece o Ato TST.GP nº 158/2026. O pagamento será feito via PagTesouro, utilizando PIX (baixa imediata) ou cartão de crédito (com opção de parcelamento)
PARA EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO DIGITAL, ACESSE gru.jt.jus.br/gru