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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 12/10/2026 12:04:08

CGRSIGEO

Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - CGRSIGEO-JT

O ATO TRT9 195/2018, de 3 de setembro de 2018, instituiu o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para ser o sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução, ao acompanhamento orçamentário e à realização de créditos adicionais, de uso oficial e obrigatório para as Unidades Gestoras do Orçamento.

O CGRSIGEO-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, possui as seguintes atribuições:

I. Administrar a estrutura, implementação, atualização e funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor nacional;

II. Avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional;

III. Garantir a observância dos prazos regionais e nacionais para a implantação de novos módulos e versões do sistema;

IV. Exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes, sempre que necessários, nas configurações do ambiente de produção;

V. Realizar os testes necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões e acompanhar a migração da versão atualizada para o ambiente de produção;

VI. Garantir sua integração com o SIGEP-JT para alimentar o e-Social;

VII. Zelar pela disponibilidade do sistema, garantindo infraestrutura adequada e a definição de acordos de nível de serviço que atendam à necessidade institucional;

VIII. Organizar a estrutura de atendimento e suporte às demandas de seus usuários;

IX. Garantir a integridade dos dados e o correto funcionamento do sistema para permitir a geração de relatórios gerenciais nos moldes estabelecidos pelo CNJ, CSJT e TCU;

X. Determinar auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança das suas informações;

XI. Estabelecer cronogramas e acompanhar seu cumprimento;

XII. Registrar em ata suas deliberações, garantindo sua divulgação.

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