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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou o cancelamento da suspensão dos prazos processuais a partir de 3 de novembro de 2026 nos processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) figura como parte ou terceira interessada. A Portaria Presidência-Corregedoria n.º 19, publicada no último dia 29 de outubro, limita na prática a suspensão dos prazos processuais para o período entre os dias 21 e 29 do mês passado.
O documento recomenda que magistradas e magistrados avaliem, a partir desta terça-feira (3 de novembro), e decidam em cada processo as justificativas apresentadas pelos Correios com o objetivo de evitar cerceamento do direito de defesa e eventual nulidade processual. A portaria anterior, n.º 16/2026, acatou pedido da ECT de suspensão de prazos devido às falhas de segurança cibernética no interpretador "PHP", que causaram a indisponibilidade da VPN corporativa e do sistema SEI da estatal. Leia mais aqui.
A Portaria Presidência-Corregedoria n.º 19, assinada pelo presidente do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic, e pelo corregedor-regional, desembargador Archimedes Castro Campos Junior, foi publicada na última quinta-feira (29). Leia a íntegra do documento aqui.
Texto: Ascom TRT-PR