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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 21 de outubro e 6 de novembro de 2026 nos processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) figura como parte ou terceira interessada. A medida, formalizada pela Portaria Presidência-Corregedoria nº 16/2026, foi motivada por falhas de segurança cibernética no interpretador "PHP", que causaram a indisponibilidade da VPN corporativa e do sistema SEI da estatal.
Conforme a normativa, os prazos com início ou término previsto para o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O intervalo não será computado na contagem dos prazos em curso, em conformidade com o art. 219 do Código de Processo Civil. A íntegra do documento está disponível aqui.
A portaria, assinada pelo presidente do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic, e pelo corregedor-regional, desembargador Archimedes Castro Campos Junior, foi publicada nesta quinta-feira (28).
Texto: Ascom TRT-PR