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O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) regulamentou o Grupo de Turmas, colegiado voltado para a uniformização interna de jurisprudência na fase de conhecimento. A Resolução Normativa nº 10 foi publicada na quinta-feira (10) e decorre da votação ocorrida na sessão do último dia 31 de agosto, no contexto da 2ª Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em todo o país. Clique aqui para acessar a íntegra do texto (AQUI).
O Grupo de Turmas, coordenado pelo vice-presidente do TRT-PR, é composto por todos os desembargadores e todas as desembargadoras integrantes das sete turmas do Tribunal. A unidade de apoio técnico e operacional será da Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas.
As propostas de orientação jurisprudencial podem ser apresentadas por qualquer um dos componentes do Colegiado. A Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes fica responsável por elaborar, com supervisão do vice-presidente, uma nota técnica com a identificação precisa da matéria de fato e de direito objeto da uniformização, o apontamento dos precedentes divergentes, os possíveis precedentes do TST ou de outros tribunais, e propostas de redações da Orientação Jurisprudencial que contemple as correntes interpretativas divergentes, com as respectivas ementas.
A partir disso, as Orientações Jurisprudenciais serão debatidas e votadas. A aprovação se dará por maioria absoluta e, na sequência, o texto será incluído nos Precedentes Internos do TRT-PR.
Hoje, em vigor, o TRT-PR possui 88 Súmulas e 12 Teses Jurídicas Prevalecentes (TJPs). Há ainda 48 Orientações Jurisprudenciais (OJ) da Seção Especializada. Todos os verbetes estão disponíveis para consulta na aba 'Jurisprudência', no site do Tribunal (AQUI).
Texto: Ascom/TRT-PR