RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 31 AGOSTO DE 2026
TRIBUNAL PLENO
Regulamenta o grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, previsto no artigo 97, §9º, do Regimento Interno.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, em sessão de julgamento presencial realizada no dia 31 de agosto de 2026, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic, presentes as excelentíssimas Desembargadoras e os excelentíssimos Desembargadores Benedito Xavier da Silva (Vice-Presidente), Archimedes Castro Campos Junior (Corregedor), Luiz Eduardo Gunther (telepresencialmente), Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antônio Vianna Mansur, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Thereza Cristina Gosdal, Cláudia Cristina Pereira, Aramis de Souza Silveira, Eliázer Antonio Medeiros, Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milléo Baracat, Odete Grasselli e Valdecir Edson Fossatti; e o excelentíssimo Procurador-Chefe Iros Reichmann Losso, representante do Ministério Público do Trabalho; ausentes, justificadamente, as excelentíssimas Desembargadoras e os excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez (em férias), Sergio Guimarães Sampaio (em licença-prêmio), Ilse Marcelina Bernardi Lora (em licença-prêmio), Ricardo Bruel da Silveira (em férias) e Janete do Amarante (em férias); acompanharam a sessão as excelentíssimas Juízas e os excelentíssimos Juízes Angélica Cândido Nogara Slomp, Auxiliar da Presidência, Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, Auxiliar da Vice-Presidência, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria, e Sandra Cristina Zanoni Cembraneli, Presidente da AMATRA-PR; retornando à apreciação o Despacho SGP 813/2026 e apreciando proposta conjunta formulada pela Presidência e Corregedoria Regional,
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 97, §9º, do Regimento Interno, que estabelece que " o respectivo colegiado (grupo de Turmas e a Seção Especializada) poderá aprovar regulamento para a deliberação e aprovação de suas respectivas orientações jurisprudenciais."
RESOLVE, por unanimidade de votos, APROVAR a regulamentação para grupo de Turmas, nos seguintes termos:
Art.1º O grupo de Turmas será coordenado pelo Vice-Presidente do Tribunal, sem direito a voto, e constituído por todos os integrantes das sete (7) Turmas do Tribunal (art. 97, I e §5º, RI).
Art. 2º A Unidade de Apoio Técnico e Operacional do grupo de Turmas é a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas.
Art. 3º Poderão formular proposta de edição, alteração ou cancelamento de orientação jurisprudencial pelo grupo de Turmas o Vice-Presidente do Tribunal (Coordenador) ou qualquer membro do Colegiado.
Parágrafo único. A proposta por qualquer membro do Colegiado deverá ser encaminhada por ofício ao Coordenador do grupo de Turmas, com indicação objetiva da questão jurídica ou fático-jurídica controvertida e das razões que a justificam.
Art. 4º Recebida ou elaborada a proposta nos moldes do artigo anterior, o Vice-Presidente determinará à Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas, a autuação de processo no sistema Vetor, ou outro que venha a substituí-lo para tramitação da matéria.
Art. 5º As matérias a serem apreciadas pelo grupo de Turmas serão encaminhadas, pelo Coordenador, via Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas, aos integrantes do grupo de Turmas, com delimitação precisa da matéria a ser apreciada.
§ 1º A Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas elaborará, sob supervisão do vice-presidente, nota técnica no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento.
§2º Em caso de justificada necessidade, a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas poderá requerer ao Vice-Presidente dilação do prazo para conclusão da nota técnica por até 15 (quinze) dias.
§ 3º Da nota técnica constará:
I - identificação precisa da matéria de fato e de direito objeto da uniformização;
II - identificação de precedentes divergentes do Tribunal sobre o tema ou de processos que versem sobre a questão jurídica (artigo 97, §3º, RI)
III - identificação, sempre que possível, precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e de outros Tribunais;
IV - proposta de redações da Orientação Jurisprudencial que contemple as correntes interpretativas divergentes;
V - ementa para cada corrente proposta.
§4º O Coordenador ao receber a nota técnica e contendo os elementos necessários à delimitação da matéria e dos precedentes, determinará o encaminhamento, pela Coordenadoria, à deliberação através de questionário devidamente aprovado, que deve ser respondido no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento.
§5º Do questionário referido no parágrafo anterior constarão os verbetes sugeridos, acompanhados de campos específicos para manifestação:
I - concordância com uma das teses;
II - concordância com uma das teses com sugestão de redação diversa;
III - formulação de uma nova proposta de tese; ou
IV - discordância de edição de orientação jurisprudencial sobre a matéria.
§6º Compiladas as primeiras respostas ao questionário, a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas poderá elaborar formulário complementar, para colher as manifestações dos membros do Colegiado sobre eventuais propostas divergentes, que deve ser respondido no prazo de 10 (dias) do recebimento.
§7º A Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas acompanhará as respostas e fará o cômputo final, que será informado ao Coordenador e aos demais integrantes do grupo de Turmas.
§8°. A reunião dos integrantes do grupo de Turmas, para debate ou confirmação da deliberação, será realizada de modo virtual (art. 97, §8º, RI), podendo ser solicitada antecipadamente por qualquer integrante, no prazo de respostas de que tratam os §§4º e 6º, ou será determinada pelo Coordenador.
§9°. A Desembargadora ou o Desembargador que responder integralmente o questionário terá suas respostas computadas como voto, ficando a seu critério comparecer ou não à reunião de deliberação, quando designada.
§10. Na oportunidade, o Coordenador exporá sucintamente a matéria objeto de deliberação e as propostas de orientação jurisprudencial constantes da nota técnica.
§11. Em seguida, será dada a palavra à Desembargadora ou Desembargador divergente e iniciada a colheita de votos, e ao final proclamado o resultado pelo Coordenador.
Art. 6º Na hipótese do art. 97, §3° do Regimento Interno, será editada tese orientativa, da qual constará, no que couber, o previsto no art. 5°, §5° do presente Regulamento.
Art. 7º As deliberações pelo grupo de Turmas se darão por maioria absoluta e a orientação jurisprudencial será incluída nos Precedentes Internos do Tribunal.
Art. 8º Os resultados das deliberações do grupo de Turmas constarão de orientação jurisprudencial, ressalvada a hipótese do art. 6° do presente regulamento, e será publicada e amplamente divulgada aos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região
Disponibilizada no DEJT de 09/09/2026
Publicação: 10/09/2026