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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/05/2026 01:32:15

Confira na íntegra o discurso de posse da ministra Morgana de Almeida na Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT)

Notícia publicada em 18/05/2026

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Morgana de Almeida é a nova integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). A posse ocorreu na sexta-feira (15), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), corte de origem da magistrada. (A matéria sobre o evento pode ser acessada AQUI

A seguir, confira o discurso de posse da ministra Morgana de Almeida:

DISCURSO DE POSSE ABDT

  • AGRADECIMENTOS

 

Muito boa tarde a todas as pessoas que me honram nesta cerimônia com a distinção de sua presença.

 

Excelentíssimo Desembargador Dr. Arion Mazurkevic, amigo de uma vida, Presidente do tão querido Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Casa à qual dediquei vinte e nove anos de magistratura e pela qual guardo profundo afeto e gratidão. Estar hoje neste plenário, em momento tão significativo da minha trajetória, com a presença dos pares de primeiro e segundo grau, traz uma emoção difícil de traduzir em palavras.

 

Excelentíssimo Desembargador Paulo Régis Machado Botelho, magistrado que tanto admiro, recentemente eleito para representar a Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça,  Diretor de Relações Institucionais desta Academia, hoje representando o Presidente Desembargador Sérgio Torres, na pessoa de quem cumprimento todos os acadêmicos deste respeitável sodalício.

 

Ao brilhante Dr. Célio Pereira Oliveira Neto, destacada liderança e condutor desta cerimônia, por questão de justiça, agradeço pelo incansável trabalho, sem dúvida um dos principais incentivadores da minha candidatura.

 

Ao estimado Desembargador Dr. Ney José de Freitas, laureado ex-Presidente do TRT da 9ª Região e Conselheiro do CNJ, cuja generosa apresentação muito me honrou e emocionou, manifesto meu profundo agradecimento, rendendo homenagem à inteligência, à erudição e à grandeza humana.

 

Excelentíssimos Senhores Desembargadores, cumprimento a todos na pessoa da minha comadre e amiga, querida Dra. Janete do Amarante. Modelo de juíza, materialização dos valores da Justiça do Trabalho no exercício da jurisdição.

 

Excelentíssima Senhora Juíza Presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho, Sandra Cembraneli, na pessoa de quem cumprimento os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho que nos dão a honra de sua presença.

 

Destaco o comparecimento do Ministro de sempre Fernando Eizo Ono, referência de integridade, gentileza e sabedoria, meu amigo e referencial no exercício da judicatura.

 

Às minhas queridas filhas, Victória e Sabrina, pelo amor incondicional que me dedicam, por serem meu maior orgulho e fonte permanente de inspiração, juntamente com José Richa Filho, companheiro de caminhada, família sempre, a quem registro gratidão pela parceria e presença constante.

 

Aos familiares aqui presentes e àqueles que nos acompanham pelo YouTube, dirijo meu carinho, com especial menção aos meus irmãos, Demétrio e Tatiana, e à minha mãe, Gecilda Helena, cuja firmeza de caráter e inabalável senso de ética me oferecem, todos os dias, a força, o amor e o equilíbrio necessários à caminhada.

 

Aos amigos, fonte inesgotável de afeto, que se tornaram irmãos por afinidade, agradeço nas pessoas de Cláudia Dias, Elias, Marília, Rosângela, João, cuja presença aquece o coração.

 

Aos Professores, bacharéis, confrades e confreiras, senhoras e senhores.

 

Sou imensamente feliz por Deus me permitir viver este momento, cercada pelo amor de todos aqueles que seguem comigo até aqui.

 

  • A ACADEMIA

 

Há cerimônias que pertencem ao protocolo.

 

E há momentos que pertencem à alma.

 

Hoje, para mim, é um desses momentos raros em que a vida parece suspender o tempo para recordar de onde viemos, quem nos formou e por quais razões permanecemos fiéis ao Direito, à Justiça e ao Trabalho.

 

Recebo esta posse com emoção profunda.

 

Não a emoção passageira das honrarias.

 

Mas a emoção grave e luminosa daqueles que compreendem o peso da memória, a responsabilidade da palavra e a grandeza das instituições que sobrevivem ao tempo porque foram construídas sobre ideias e não sobre vaidades.

 

A Academia Brasileira de Direito do Trabalho é uma dessas instituições.

 

Uma casa de pensamento.

 

Uma casa de memória.

 

Uma casa de resistência intelectual.

 

Que minha primeira palavra seja de agradecimento à Academia pela confiança depositada em meu nome para ocupar a cadeira nº 7, a única para a qual verdadeiramente me permitiria concorrer, pela profunda admiração e identificação que sempre senti por sua história e por aqueles que a antecederam.

 

  • Antecessores na cadeira

 

Receber esta cadeira não é apenas uma honra.

 

É um compromisso moral.

 

Porque as cadeiras acadêmicas não são móveis.

 

São legados.

 

São cátedras no sentido mais profundo da palavra — lugares de transmissão de pensamento, de continuidade intelectual e de responsabilidade com o saber jurídico.

 

E são também, em certa medida, a chave da abóbada desta construção coletiva que é a Academia: aquilo que sustenta, articula e mantém viva a coerência de uma tradição que não se rompe com o tempo.

 

E os legados não apenas permanecem, eles nos observam.

 

Sucedo o saudoso Ministro João Oreste Dalazen.

 

E não há como pronunciar esse nome sem evocar o magistrado de inteligência incomum, cultura inquestionável com seu amor pela música clássica, e o jurista refinado.

 

Mas, para mim, há ainda uma memória afetiva que torna este momento especialmente significativo.

 

Fui aluna do Ministro Dalazen no curso preparatório para ingresso na magistratura, por ele coordenado. Quando me preparava para ingressar na magistratura trabalhista, estudava suas sentenças quase como quem estuda arquitetura: procurando compreender não apenas a técnica impecável, mas também a estrutura do pensamento, a clareza da linguagem e o senso de justiça na acepção técnica e humana que delas emanavam.

 

Recordo-me de xerocar suas decisões, lendo-as cuidadosamente, linha por linha, na tentativa de aprender como se constrói efetivamente uma sentença.

 

Anos depois, já na condição de Presidente da Amatra, tive a alegria de organizar uma obra reunindo suas sentenças mais emblemáticas. Ao receber o livro, o Ministro Dalazen emocionou-se profundamente — e aquela emoção talvez tenha sido uma das mais belas demonstrações da dimensão humana de um homem cuja erudição todos reconheciam.

 

Também reverencio os demais antecessores desta cadeira.

 

Seu patrono, Carlos Maximiliano, jurista monumental, Ministro, parlamentar, intérprete maior do Direito brasileiro, ensinou gerações sobre a integridade da hermenêutica e que o Direito vive da inteligência, da cultura e da sensibilidade humana.

 

Seu primeiro titular, Annibal Fernandes, trouxe ao Direito do Trabalho a grandeza dos que entendem que pensar juridicamente é também compreender o drama social do seu tempo.

 

Hoje, ao assumir esta cadeira, sinto-me acompanhada por essas presenças invisíveis que habitam as instituições verdadeiramente grandes.

 

Porque as Academias não são feitas apenas de seus membros vivos.

 

São feitas também das vozes que deixam frutos.

 

E os bons frutos vêm de árvores com raízes profundas.

 

  • Raízes

 

A filósofa Simone Weil reflete que:

 

 “O enraizamento talvez seja a necessidade mais importante e mais ignorada da alma humana. (…) Todo o ser humano precisa de ter múltiplas raízes, precisa de receber a quase totalidade da sua vida moral, intelectual, espiritual, por intermédio dos ambientes a que naturalmente pertence.”

 

É com esse espírito de enraizamento que compreendo minha trajetória.

 

Nasci em Toledo, neste Estado do Paraná, e faço um aparte para dizer que temos seis acadêmicos paranaenses (Manoel Antônio, Gunther, Dallegrave, Célio Neto, Ney de Freitas, Marco Antônio Villatore), e ali se formaram as primeiras raízes de minha vida pessoal e ética. Raízes firmes, fincadas em valores de trabalho, responsabilidade e respeito.

 

Da Universidade Federal do Paraná veio a formação jurídica, onde aprendi que o Direito é, antes de tudo, compromisso com a realidade e com a justiça concreta.

 

Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo realizei o mestrado e o doutorado, ambiente em que aprofundei o pensamento jurídico com rigor teórico e sensibilidade crítica.

 

Posteriormente, na Universidade de Coimbra, o professor João Leal Amado me acolheu no pós-doutoramento, permitindo-me o diálogo com uma tradição jurídica de séculos, ampliando horizontes e reforçando a consciência de que o Direito é uma construção histórica e cultural contínua.

 

Ao longo dessa trajetória, devo registrar, dentre tantos professores que marcaram, a especial admiração pelo Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, cuja obra me ensinou que o Direito não se reduz à norma, mas exige interpretação, linguagem e responsabilidade hermenêutica. Sua teoria geral, dogmática e filosofia foram decisivas na minha formação intelectual.

 

Dele, aprendi a pensar o Direito.

 

Professor Tércio já escreveu que "Justiça tem a ver com a busca do sentido da coexistência, isto é, o sentido da vida social, o sentido da vida pessoal, o sentido do que se faz e se deixa de fazer."

 

Essas são, portanto, as minhas raízes: pessoais, institucionais e intelectuais.

 

E é delas que retiro a força para momentos como este.

 

  • Questão de gênero

 

Mas nenhuma conquista de uma mulher pertence somente a ela.

 

Cada mulher que alcança um espaço de voz carrega consigo muitas outras mulheres que vieram antes — mães, avós, professoras, trabalhadoras silenciosas — que abriram caminhos sem jamais receber homenagens.

 

E aqui preciso falar de uma delas.

 

Minha mãe.

 

Professora de Geografia. Inspetora regional de ensino. Mulher de firmeza serena. Fez faculdade grávida. Criou três filhos pequenos enquanto construía sua carreira, degrau por degrau. Percorria estradas levando livros, sonhos e filhos consigo. Nunca permitiu o culto à lamentação. Nunca nos ensinou o ressentimento. Tratava a educação como patrimônio sagrado. E os livros como catapultas capazes de lançar uma criança para além das limitações impostas pela vida.

 

Hoje compreendo:

 

foi ela quem primeiro me ensinou o significado do trabalho.

 

Não o trabalho como exaustão.

 

Mas o trabalho como dignidade.

 

Como desenvolvimento interior.

 

Como forma de honrar a própria existência.

 

  • Está vendo minhas filhas, a mãe sempre tem razão.

 

Khalil Gibran escreveu:

“Todo conhecimento é inútil, exceto quando há trabalho; e todo trabalho é vazio, exceto quando há amor.”

 

Eis uma das mais belas definições da vocação jurídica.

 

Porque o Direito sem humanidade converte-se em técnica vazia.

 

E o conhecimento sem compromisso humano transforma-se apenas em exibição estéril de inteligência.

 

É também nesse contexto que a reflexão sobre a questão de gênero se impõe, não como pauta episódica, mas como dimensão estrutural da vida social e das instituições.

 

Ainda persistem, em muitos espaços, barreiras invisíveis que limitam trajetórias femininas não por ausência de mérito, mas pela permanência de estruturas culturais que naturalizam desigualdades.

 

Superar vieses e o chamado “teto de vidro”, portanto, não significa apenas ampliar a ocupação de espaços. Significa reconhecer a igualdade de capacidades, assegurar oportunidades efetivamente acessíveis e transformar ambientes que, por vezes inconscientemente, reproduzem assimetrias históricas.

 

Por outras palavras, não implica conceder favores, mas remover obstáculos para que o mérito possa verdadeiramente se expressar em igualdade de possibilidades, sobretudo no mundo do trabalho.

 

  • O Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho floresceu no século XX como uma das mais importantes construções institucionais da modernidade.

Fruto de lutas e conquistas, nasceu em um contexto histórico marcado por profundas assimetrias econômicas e sociais decorrentes da industrialização, quando se tornou evidente que a liberdade contratual puramente formal era incapaz, sozinha, de produzir equilíbrio nas relações econômicas.

Foi nesse cenário que surgiu como instrumento civilizatório de organização social, estabilidade institucional e racionalização dos conflitos entre capital e trabalho.

E talvez seja impossível compreender a própria história institucional brasileira sem compreender o significado da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943.

A CLT foi uma das grandes protagonistas jurídicas do século XX brasileiro.

Personagem feminina, destaque-se, porque as instituições também possuem identidade histórica, presença simbólica e permanência cultural.

E poucos atos normativos atravessaram tantas transformações políticas, econômicas e sociais mantendo tamanha centralidade na vida nacional.

Neste passo, abro um parênteses para reverenciar Arnaldo Sussekind, integrante da comissão responsável pela elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho e ocupante da cadeira nº 1 desta Academia, cadeira permanente, que não se submete à sucessão exatamente porque pertence à própria história do Direito brasileiro.

A CLT não representou apenas um conjunto normativo. Ela participou da edificação da ideia contemporânea de trabalho organizado no Brasil. Estruturou relações econômicas. Ofereceu previsibilidade institucional ao organizar legislação esparsa. Contribuiu para a formação de uma cultura jurídica do trabalho.

E permitiu que o desenvolvimento econômico brasileiro se realizasse sob parâmetros mínimos de organização social e segurança jurídica.

É, portanto, uma história de sucesso.

Mas o século XXI nos impõe desafios inteiramente novos.

Vivemos aquilo que Bauman definiu como modernidade líquida.

Mudam-se as tecnologias, as formas de contratação, as estruturas empresariais.

Mudam-se as linguagens.

Mudam-se inclusive as expectativas existenciais das novas gerações.

As pessoas já não anseiam necessariamente pelos mesmos vínculos permanentes do século XX.

Muitas vezes não desejam o emprego para toda a vida.

Não desejam estruturas rígidas, nem relações definitivas de pertencimento profissional.

Dando um passo adiante nessa desconstrução, publicações depreciativas recentes rebaixam a CLT, de categoria “premium” a um conjunto de regras ultrapassadas, especialmente em relação às expectativas da geração Z.

Concordemos ou não com essa realidade, ela existe.

Como disse Harari, “Não temos ideia de como será o mercado de trabalho em 2050. Sabemos que o aprendizado de máquina e a robótica vão mudar quase todas as modalidades de trabalho — desde a produção de iogurte até o ensino da ioga.”

E o Direito não possui o poder de interromper transformações históricas pela simples afirmação de modelos concebidos sob outra lógica de organização econômica e social.

Recorro ao Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, que nas instigantes manhãs de sexta, nos apresentava uma simples e devastadora pergunta: “E agora? O que eu faço com isso?”.

Esta é precisamente a pergunta do nosso tempo.

Porque as respostas tradicionais já não conseguem abranger integralmente a complexidade contemporânea.

A clássica perspectiva binária — de um lado empregados, de outro trabalhadores autônomos — revela-se progressivamente insuficiente diante da pluralidade de modelos produtivos surgidos nas últimas décadas.

O contrato celetista clássico já não é a única forma de inserção econômica possível.

E tampouco o contrato civil de prestação de serviços previsto no artigo 593 do Código Civil consegue responder, sozinho, às múltiplas zonas intermediárias produzidas pelas novas dinâmicas do trabalho contemporâneo.

Diversos doutrinadores vêm se debruçando exatamente sobre essa tensão estrutural.

Discute-se hoje a própria evolução da noção de subordinação jurídica — tradicional elemento central da relação de emprego — mediante a consideração de diferentes graus, limites e intensidades de dependência econômica e organizacional.

Fala-se em pluralismo tipológico do trabalho subordinado.

Fala-se em novas engenharias contratuais.

Fala-se em modelos híbridos de organização produtiva.

Tudo isso revela que o Direito do Trabalho atravessa não uma crise terminal, mas um profundo processo de transformação epistemológica, ou melhor, de adaptação.

Esse o desafio contemporâneo:

  • adaptar instituições históricas sem destruir sua racionalidade fundante;

 

  • enaltecer conjuntamente os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como determina nossa Carta Maior;

 

  • propiciar segurança jurídica num ambiente produtivo marcado por permanente mutação;

 

  • sindicar algoritmos quanto à organização da produtividade, desempenho e dispensa.

E sobre questões transversais a todas essas:
elaborar novos mecanismos de sustentação da seguridade social.

O debate sobre pejotização, por exemplo, não se limita à licitude formal de modelos contratuais.

Ele projeta consequências estruturais sobre seguridade social, financiamento estatal, proteção previdenciária e equilíbrio econômico intergeracional.

E talvez um dos maiores equívocos contemporâneos seja tratar essas questões complexas apenas sob perspectivas ideológicas simplificadas.

Nem toda inovação representa precarização. Se o for, necessário equilibrar a balança.

A realidade é muito mais complexa do que os extremos permitem admitir.

E é exatamente por isso que as Academias se tornam tão importantes.

Porque elas existem para preservar profundidade num tempo de superficialidade.

Ruy Barbosa advertia:

“Vulgar é o ler, raro o refletir.”

E qual seria a reação dele ao saber que hoje, mesmo ler um texto científico, do início ao fim, já não é tão comum. Vivemos uma época de excesso de informação e escassez de reflexão.

Uma época de opiniões instantâneas, polarizações simplificadoras e crescente empobrecimento da capacidade analítica.

Por isso as Academias importam.

Porque recusam o pensamento apressado.

Porque afirmam que refletir ainda é um ato de responsabilidade institucional.

Sobrevivem também pela capacidade de produzir pensamento crítico, racionalidade jurídica e consciência histórica.

Quiçá seja exatamente neste momento de transformação que o Direito do Trabalho mais demande análise aprofundada.

Não como estrutura imóvel.

Não como simples resistência nostálgica ao novo.

Mas como espaço permanente de equilíbrio entre inovação, liberdade econômica, segurança jurídica e direitos sociais, sem olvidar jamais as assimetrias que lhes são inerentes.

Nesse cenário de mutação, nunca pareceu tão oportuna a discussão em torno de um verdadeiro Código de Processo do Trabalho — tema, aliás, do colóquio que dará sequência à programação deste evento.

E é simbólico que essa reflexão seja conduzida por dois nomes de incontornável relevância jurídica: o Acadêmico Manuel Antônio Teixeira Filho, processualista extraordinário, professor de todos nós e verdadeiro maestro da nossa construção doutrinária processual trabalhista, ao lado de Manoel Caetano Ferreira Filho, notável estudioso do processo civil e autoridade reconhecida no tema.

Ambos, com a densidade intelectual que lhes é própria, tornam esse evento a pedra fundamental do debate que ruma para uma normatização sistematizada, não mais apoiada em dispositivos esparsos da CLT e complementada, subsidiariamente, pelo CPC.

Seja no direito material ou processual, é exatamente essa capacidade de adaptação institucional, sem ruptura com sua identidade histórica, que explica a permanência e a relevância da própria Justiça do Trabalho ao longo do tempo.

E por falar em tempo, é exatamente aqui que reafirmo a importância histórica da Justiça do Trabalho.

Ela nasceu como resposta institucional aos conflitos decorrentes das relações laborais.

Mas não nasceu apenas para julgar.

Nasceu para pacificar.

Não éramos inicialmente varas do trabalho.

Éramos Juntas de Conciliação e Julgamento.

A conciliação está inscrita na gênese da Justiça do Trabalho.

E acredito continue sendo um dos nossos maiores patrimônios institucionais.

Porque à Justiça do Trabalho não chegam apenas teses jurídicas.

Chegam relações humanas complexas.

Chegam empresas tentando sobreviver.

Chegam trabalhadores tentando sustentar suas vidas.

Chegam conflitos que possuem rosto, família, história e consequências concretas.

Como sabem tão bem os magistrados de primeiro grau, que convivem diariamente com a dimensão humana direta dos litígios e que representam parte essencial da história da minha própria formação profissional e afetiva.

E aqui posso dizer que sempre busquei a compreensão do litígio na perspectiva da sua solução mais eficaz, pela via da conciliação.  No amadurecimento da trajetória profissional, tive a honra de contribuir na construção de uma Política Nacional da Conciliação, instituída pela Resolução nº 125 de 2010 do CNJ, da qual fui relatora, sob as luzes filosóficas do Professor Kazuo Watanabe, junto a um notável grupo de trabalho.

Segundo preconizo em meus escritos, a solução consensual dos conflitos constitui verdadeira política pública judiciária de Estado e não simples diretriz transitória de governo, sob a égide das administrações dos tribunais.

Porque o conflito adjudicado sem prévia tentativa adequada de conciliação representa, muitas vezes, uma oportunidade perdida de reconstrução do diálogo social.

Assim é que, para além de simples contribuição histórica, a relevância significativa da Justiça do Trabalho brasileira atual retorna ao seu DNA fundante:
a compreensão de que pacificar não significa eliminar o conflito humano, mas impedir que ele destrua a convivência social.

Antes de caminhar para o final, não poderia deixar de fora da minha inserção na Academia, uma reflexão incômoda, que reputo decisiva para as democracias contemporâneas:

a liberdade de expressão.

Peço desculpas por trazer tema tão sensível em uma noite festiva.

Mas acredito que seja também uma das funções desta instituição:
insistir na reflexão mesmo quando ela causa desconforto.

Recentemente assistimos ao episódio profundamente lamentável de uma charge jornalística supostamente associando uma magistrada — que perdeu a vida tentando realizar o sonho da maternidade — a uma representação que ultrapassava os limites da crítica para ingressar no território da desumanização.

A liberdade de expressão constitui um dos pilares fundamentais das sociedades democráticas, não há dúvida.

Mas um dos grandes desafios contemporâneos é compreender que liberdade de expressão não prescinde de responsabilidade ética e jurídica.

Nenhum direito fundamental existe de maneira ilimitada.

Uma manifestação lançada ao espaço público não pode ser simplesmente recolhida. São como penas jogadas ao vento, jamais recuperada a integridade.

E, muitas vezes, um pedido posterior de desculpas, ou mesmo reparação jurídica, não consegue recompor a humanidade daquele que foi atingido.

Frederick Schauer, em sua obra Free Speech: A Philosophical Enquiry, já advertia que as justificativas clássicas da liberdade de expressão não sustentam, por si sós, uma proteção irrestrita a qualquer modalidade de discurso.

Ao analisar o “mercado de ideias”, associado a Stuart Mill, Schauer demonstra que a verdade nem sempre prevalece espontaneamente em ambientes marcados por desigualdade informacional, manipulação e assimetrias de poder.

Também questiona a concepção de que toda manifestação necessariamente promove autonomia individual ou qualifica o debate democrático. Pelo contrário,

Há discursos que desinformam.

Há discursos que degradam.

Há discursos que dividem.

Há discursos que silenciam outras vozes.

E há momentos em que a própria democracia exige não apenas liberdade, mas responsabilidade no exercício da palavra pública.

Talvez este seja outro grande desafio do momento: preservar a liberdade sem naturalizar a destruição, a desinformação e o discurso de ódio.

Porque civilização não se mede apenas pela amplitude daquilo que se pode dizer.

Mas também pela consciência ética acerca dos efeitos que as palavras produzem na vida das pessoas. Ou da nossa fala sobre a dignidade do outro. Que esta Academia seja, portanto, o lugar onde a palavra não sirva para ferir, mas para construir; onde o Direito não seja uma estátua de mármore, mas um organismo vivo, capaz de proteger o ser humano no exato instante em que ele mais se sente fragilizado pelas mudanças do mundo.

 

  • Em que posso contribuir

 

Ao final, compreendo que toda posse acadêmica é também um pacto silencioso com o futuro.

 

E por isso esta noite me emociona tanto.

 

Porque sei que ninguém ocupa verdadeiramente uma cadeira acadêmica sozinho.

 

Sentam-se conosco nossos mestres.

Nossos afetos.

Nossas memórias.

Nossa história.

 

E sentam-se também aqueles que ainda virão.

 

Os jovens juristas.

As novas gerações que hoje estudam acreditando que o Direito ainda pode ser instrumento de edificação institucional e de responsabilidade social.

 

A elas devemos deixar instituições mais fortes do que aquelas que recebemos.

 

  • CONCLUSÃO

 

Encerrando, lembro novamente Khalil Gibran:

“Também sou um vinhedo, e meu fruto deve ser colhido para o lagar, e, como o vinho novo, em jarros eternos serei conservado.”

 

Que possamos todos, com coragem, produzir frutos dignos desta tradição.

 

Que Deus nos inspire.

 

Muito obrigada.