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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/12/2025 04:24:02

Justiça do Trabalho atende em regime de plantão no recesso de fim de ano

Notícia publicada em 18/12/2025

A Justiça do Trabalho do Paraná entra em recesso no dia 19 de dezembro de 2025 para voltar no dia 7 de janeiro de 2026. Durante esse período, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) funciona em regime de plantão para atender a medidas urgentes – casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos.

No 2º Grau, as medidas urgentes deverão ser encaminhadas pelo sistema PJe-JT, das 12h às 18h, e serão examinadas pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal. Depois de submeter os pedidos urgentes pelo sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato com o tribunal, das 12h às 18h, pelo telefone (41) 3310-7320.

No 1º Grau, as medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT, das 12h às 18h, e serão analisadas pelo magistrado designado para o plantão. Confira a escala:

  • De 16 a 22 de dezembro - telefone de plantão (41) 99244-3643 - Juíza Patricia Tostes Poli - Foro Trabalhista de Curitiba.
  • De 23 a 29 de dezembro - telefone de plantão (44) 99128-4153 - Juíza Ester Alves de Lima - Foro Trabalhista de Maringá.
  • De 30 de dezembro a 5 de janeiro de 2026 - telefone de plantão (41) 99244-3643 - Juiz Otávio Augusto Constantino - Foro Trabalhista de Curitiba.
  • Em 6 de janeiro de 2026 - telefone de plantão (44) 99128-4153 - Juiz Cícero Ciro Simonini Junior - Foro Trabalhista de Maringá.

Caso o acesso ao sistema PJe esteja indisponível, a Central de Serviços (41 3310-7120) ficará à disposição, em caráter emergencial, entre 11h e 18h, exceto nos dias considerados feriados e nos fins de semana.

A partir do dia 7 de janeiro de 2026, a distribuição de processos e o atendimento aos jurisdicionados volta ao normal, observado o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a suspensão do curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante este período, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. O dia 19 de dezembro entra no período de recesso em decorrência da Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria nº 6/2024 (clique aqui para acessar), que transfere o feriado do Dia da Justiça de 8 de dezembro para a data.

Para mais informações, confira as portarias que tratam do tema:

- 1º Grau: Portaria Corregedoria nº 53, de 10 de dezembro de 2025. Acesse AQUI; e Portaria Corregedoria nº 55, de 12 de dezembro de 2025. Acesse AQUI. 

- 2º Grau: Portaria Secretaria Geral Judiciária nº 19, de 8 de novembro de 2025. Acesse AQUI. 



Texto: HC e Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR

Arte: Joel Gogola / Ascom TRT-PR