PORTARIA CORREGEDORIA Nº 55, de 12 de dezembro de 2025
Disciplina o expediente forense de 1º Grau, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, em regime de plantão.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 289, do Regimento Interno, c/c o artigo 64 do Provimento Geral da Corregedoria Regional,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável para preservação de direitos (Resolução CNJ nº 71/2019, art. 1º), além daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 2º. As medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT, das 12h às 18h, e serão examinados pelo Magistrado plantonista.
§ 3º. Caso o acesso ao sistema PJe se torne indisponível, a Central de Serviços poderá ser acionada pelo telefone (41) 3310-7120, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h, à exceção dos dias considerados feriados e finais de semana.
§ 4º. Excepcionalmente, serão admitidas petições apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne a data, hora da entrada e nome do recebedor.
§ 5º Finalizado o atendimento pelo Juiz Plantonista as petições apresentadas por meio físico serão impreterivelmente encaminhadas ao Juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do recesso.
§ 6º. Protocolada a medida urgente, o advogado deverá entrar em contato telefônico com o Magistrado designado para o plantão, cuja escala, com o respectivo telefone, consta da presente portaria, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal e encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.
§ 7º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a posterior comunicação ao Juízo competente.
Art. 3º. DESIGNAR, as(os) seguintes Magistradas(os) para compor o regime de Plantão de 1º Grau:
PERÍODO: 20 a 22/12/2025 - TELEFONE DE PLANTÃO (41) 99244-3643.
PATRÍCIA TOSTES POLI
Foro Trabalhista de Curitiba
PERÍODO: 23 a 29/12/2025 - TELEFONE DE PLANTÃO (44) 99128-4153.
ESTER ALVES DE LIMA
Foro Trabalhista de Maringá
PERÍODO: 30/12/2025 a 05/01/2026 - TELEFONE DE PLANTÃO (41) 99244-3643.
OTÁVIO AUGUSTO CONSTANTINO
Foro Trabalhista de Curitiba
PERÍODO: 06/01/2026 - TELEFONE DE PLANTÃO (44) 99128-4153.
CÍCERO CIRO SIMONINI JUNIOR
Foro Trabalhista de Maringá
Art. 4º. Após o dia 06/01/2024, deverá ser observada a Portaria 56/2025.
Publique-se. Divulgue-se.
ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR
Corregedor Regional