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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 01/05/2024 18:56:00

Justiça do Trabalho do Paraná será 100% presencial a partir do dia 25 de Abril

Notícia publicada em 08/04/2022

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 4 de abril, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu que, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Ato de migração para a fase final da retomada dos trabalhos presenciais, as Varas do Trabalho designarão audiências em formato presencial, resguardando-se, todavia, mesmo para realização posterior, o formato daquelas que, até então, já foram designadas.
Ficam também ressalvados os casos previstos na Resolução CNJ n. 354/2020 e nos Provimentos CGJT n. 1 e n. 3/2021, além dos Juízos 100% digital, do Núcleo de Justiça 4.0 e das audiências realizadas junto aos CEJUSCs.
Será obrigatório o uso de máscara.
O Tribunal Pleno deliberou, ainda, que as sessões dos órgãos colegiados (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção Especializada e Turmas) também serão realizadas em formato totalmente presencial, incluindo as sustentações orais (ressalvada a autorização contida no artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil e com exceção das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020).
Fica mantido o Plenário Virtual, na forma regulamentada pela Resolução Administrativa 32/2020 do TRT-PR.
Os tópicos decididos pelo Tribunal Pleno compõem o Ato Conjunto Presidência/Corregedoria número 2/2022, que dispõe sobre esta terceira e última fase do retorno do trabalho presencial no Regional paranaense.

Números da Covid-19 no Paraná
A decisão do Tribunal acontece uma semana após o Governo do Estado do Paraná publicar o Decreto 10.596, de 29 de março de 2022. O decreto informa que, no Estado do Paraná, 9.769.065 pessoas já receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Já a segunda dose ou dose única foi aplicada em 9.016.889 cidadãos. O Governo do Estado também ressalta que a ocupação hospitalar em leitos de enfermaria é de 14% e leitos de UTI COVID é de 45%. O documento informa que a taxa de transmissão COVID-19 no Estado do Paraná é hoje de 0.97, “o que se considera bastante seguro e, finalmente, a média móvel de casos por data, bem como a média móvel por data do óbito, estão em linha descendente e em um patamar baixo nas últimas 10 semanas”.

Para acessar a íntegra do Ato, clique AQUI.