ATO Nº 223, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Ato nº 21/2022, que regulamenta o Programa de Estágio não obrigatório, remunerado, para estudantes do ensino superior no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e do contido no art. 25 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO
- o contido no art. 14 da Lei nº 11.788/2008, o qual determina que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
- o disposto no art. 10, inciso VII, da Resolução CSJT nº 307/2021, que estabelece a necessidade de intervalo nos casos de estágio com jornada superior a 4 horas;
- a possibilidade de aplicação no âmbito desta Corte da regra prevista no art. 71, §§ 1º e 2º, da CLT;
- o contido no Despacho ADG nº 972/2022, que adotou como fundamento os argumentos apresentados no Parecer COLEG nº 232/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 18 do Ato nº 21, de 14 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. .......................
.....................................
§ 2º O horário do estágio será convencionado entre o supervisor e o estagiário, devendo a jornada ser cumprida com estrita observância aos limites do horário de expediente fixado para as unidades do Tribunal, bem como ser compatível com os horários das aulas.
§ 3º Quando a jornada do estágio ultrapassar 4 (quatro) horas, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, o qual não será computado na duração da jornada.
§ 4º A estagiária que tenha filho de até seis meses de idade terá direito à redução na jornada do estágio em 12,5% (doze e meio por cento), sem redução do valor da bolsa-estágio, para amamentação.
§ 5º É vedada aos estagiários a realização de jornada extraordinária.
§ 6º É de responsabilidade do estagiário o registro do ponto eletrônico e o controle de sua frequência, devendo recorrer ao supervisor nos casos de eventuais correções e abonos. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região