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Altera/Revoga PORTARIA SGJ 1/2023
Alterado por PORTARIA SGJ 37/2023
PORTARIA SGJ n. 19, de 15 de maio de 2023. (Alterada pela PRT SGJ n. 37, de 13 de novembro de 2023 e pela PRT SGJ n. 39, de 30 de novembro de 2023)
Designa Coordenadores(as) para o CEJUSC-JT-LITORAL.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a atuação simultânea em acervos processuais de Vara do Trabalho e de CEJUSC's enseja a possibilidade de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), nos termos do artigo 3º da Resolução CSJT n. 155/2015;
o contido no artigo 4º, § 2º, da Resolução CSJT n. 155/2015;
os critérios objetivos constantes da Resolução CSJT n. 174/2016, com alterações promovidas pela Resolução CSJT n. 288/2021;
a autorização concedida por meio da Resolução Administrativa n. 8/2023 do Tribunal Pleno;
a Resolução Administrativa n. 58/2023 do Tribunal Pleno, que regulamenta o CEJUSC-JT-LITORAL;
a Resolução Administrativa n. 64/2023 do Tribunal Pleno, que referendou, até o mês de abril de 2023, a Portaria SGJ n. 1, de 9 de janeiro de 2023;
a informação da Excelentíssima Diretora do Fórum de Paranaguá de que não haverá alteração da escala dos(as) Coordenadores(as) para o CEJUSC-JT-LITORAL em 2023; e
a validação da escala nos termos do Ofício NUPEMEC n. 96/2022.
RESOLVE,
Art. 1º Designar a Excelentíssima Magistrada Kerly Cristina Nave dos Santos para atuar como Coordenadora do CEJUSC-JT-LITORAL, de que trata o artigo 2º, inciso I, da RA n. 58/2023 do Tribunal Pleno, no período de 1°/05 a 19/12/2023. (Alterada pela PRT SGJ n. 37, de 13 de novembro de 2023)
"Art. 1º As designações de Coordenadores(as) para atuar no CEJUSC-JT-CURITIBA (RA 54/2023), CEJUSC-JT-UMUARAMA (RA 55/2023), CEJUSC-JT-CASCAVEL (RA 56/2023), CEJUSC-JT-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (RA 57/2023), CEJUSC-JT-LITORAL (RA 58/2023), CEJUSC-JT-CATARATAS (RA 59/2023), CEJUSC-JT-PONTA GROSSA (RA 60/2023), CEJUSC-JT-CIDADE ALTA (RA 61/2023), CEJUSC-JT-CIDADE CANÇÃO (RA 62/2023), CEJUSC-JT-TOLEDO (RA 63/2023), CEJUSC-JT-LONDRINA (RA 75/2023) e CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO (RA 136/2023), que findavam em 19 de dezembro de 2023, serão prorrogadas até 31 de janeiro de 2024."
Art. 2º Designar o Excelentíssimo Magistrado Daniel Roberto de Oliveira para atuar como Coordenador do CEJUSC-JT-LITORAL, de que trata o artigo 2º, inciso II, da RA n. 58/2023 do Tribunal Pleno, no período de 1º/05 a 19/12/2023. (Alterada pela PRT SGJ n. 37, de 13 de novembro de 2023)
"Art. 1º As designações de Coordenadores(as) para atuar no CEJUSC-JT-CURITIBA (RA 54/2023), CEJUSC-JT-UMUARAMA (RA 55/2023), CEJUSC-JT-CASCAVEL (RA 56/2023), CEJUSC-JT-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (RA 57/2023), CEJUSC-JT-LITORAL (RA 58/2023), CEJUSC-JT-CATARATAS (RA 59/2023), CEJUSC-JT-PONTA GROSSA (RA 60/2023), CEJUSC-JT-CIDADE ALTA (RA 61/2023), CEJUSC-JT-CIDADE CANÇÃO (RA 62/2023), CEJUSC-JT-TOLEDO (RA 63/2023), CEJUSC-JT-LONDRINA (RA 75/2023) e CEJUSC-JT-TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO (RA 136/2023), que findavam em 19 de dezembro de 2023, serão prorrogadas até 31 de janeiro de 2024."
Art. 3.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SGJ n. 1/2023.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ARION MAZURKEVIC
Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência do TRT da 9ª Região
*Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 16/05/2023. Cód. 248174415. Doc. 152656386. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 17/05/2023.