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Revogado por ATO 53/2021
Ato Presidência nº 107, de 24 de abril de 2018. (Revogado pelo Ato Presidência nº 53, de 12 de abril de 2021).
Regulamenta a autuação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o contido no artigo 25, inciso XLIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
o disposto na Instrução Normativa TRT9 nº 1/2010;
que as classes PRECAT (precatório) e RPV (requisição de pequeno valor) ainda não se encontram aptas à utilização no sistema PJe e, portanto, continuam sendo autuadas no sistema SUAP, como autos digitais de competência originária do segundo grau de jurisdição; e
a necessidade de uniformizar os procedimentos de autuação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor originários do sistema PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE
Art. 1º. A autuação dos Precatórios (federais, estaduais e municipais) e das Requisições de Pequeno Valor (federais) originários do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ser requerida na Intranet > Adm. > CTA > Novo Processo > Tipo Doc/Requerimento: Autuação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Exp. Interesse Unidade).
§ 1º. O referido requerimento deverá ser preenchido completamente e corretamente, sob pena de restituição à origem para regularização, conforme §§ 1º e 2º do artigo 5º da Instrução Normativa TRT9 nº 1-2010.
§ 2º. As Requisições de Pequeno Valor de responsabilidade da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dos conselhos fiscais de profissões continuarão a ser processadas na forma artigo 6º da referida Instrução, sem a remessa ao Tribunal.
Art. 2º. Os Precatórios (federais, estaduais e municipais) e as Requisições de Pequeno Valor (federais) originários do Sistema Unificado de Administração de Processos (SUAP) continuarão a ser remetidos para o local virtual "Serviço de Cadastramento Processual" (código 65).
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU
Desembargadora Presidente
* Disponibilizado em 08 de maio de 2018 e considerado publicado em 09 de maio de 2018, no DEJT nº 2469/2018, página 1.