Texto CompiladoPORTARIA SGP nº 12, de 12 de agosto de 2014.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- a Resolução nº 94 do CSJT, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para a sua implementação e funcionamento;
- o artigo 30 da referida Resolução, que atribui a administração do PJe-JT ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores Regionais, compostos por usuários internos e externos do sistema;
- a Portaria SGP nº 2/2013, que institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
RESOLVE
Art. 1º. Designar para compor o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT deste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os seguintes membros:
I – Um Desembargador do Trabalho como Presidente;
II – Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Curitiba;
IV – Secretária da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada;
V – Diretor da SDSTI como Secretário;
VI – Advogado Presidente da OAB/PR;
VII - Advogado Presidente da AATPR;
VIII - Um Procurador do Trabalho, representando o MPT.
Publique-se.
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente do TRT da 9ª Região
Arquivo: Composição do Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT