RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
121/2021
CERTIFICO e DOU FÉ que, em sessão de julgamento telepresencial realizada no dia 27 de setembro de 2021, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, presentes os excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff (Vice-Presidente), Nair Maria Lunardelli Ramos (Corregedora), Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto (em férias), Ana Carolina Zaina, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Marco Antônio Vianna Mansur, Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Júnior, Edmilson Antônio De Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Thereza Cristina Gosdal , Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliázer Antonio Medeiros, Morgana de Almeida Richa, Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, Ricardo Bruel Da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, e a excelentíssima Procuradora-Chefe Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, apreciando o Despacho SGJ 449/2021 e CONSIDERANDO:
- os termos da Resolução CNJ nº 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
- o disposto no artigo 41 da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que “os tribunais terão o prazo de doze meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos, com observância dos princípios e das diretrizes do Proname indicados na presente Resolução”;
- os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021 que institui a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
- o conteúdo dos Manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória do Poder Judiciário;
- os termos do Ato CSJT.GP.SG.ASGED nº 262/2011 que aprovou o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus;
RESOLVEU em sessão plenária, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, que:
Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispor sobre o Programa de Gestão Documental e Memória. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020 e Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021)
Art. 2º O TRT9 observará as normas e manuais de Gestão Documental e de Gestão de Memória definidas e instituídos no Proname e pelo CSJT. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 5º, incisos VII e VIII, e Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021)
Art. 3º O TRT9 disponibilizará, em seu sítio eletrônico, os instrumentos de Gestão Documental que utiliza. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigos 5º e 6º e Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021, artigos 4º, I e 14)
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do TRT9 será composta:
I - por três magistrados, a serem designados pelo presidente do Tribunal, sendo um deles o desembargador coordenador;
II - pelos servidores com funções e graduações mencionadas no artigo 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021.
Art. 5º A Comissão de Gestão de Memória (CGM) do TRT9 será composta:
I - por três magistrados, a serem designados pelo presidente do Tribunal, sendo um deles o desembargador coordenador;
II - pelos servidores com as lotações mencionadas no artigo 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021.
Art. 6º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e a Comissão de Gestão de Memória (CGM) deverão ser integradas cada uma por magistrados de ambas as instâncias. (Ref. Leg. Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n°37/2021, artigo 10, §1º)
Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Geral Judiciária cumprir as deliberações da Comissão.
Art. 7º A guarda e a destinação final de documentos e processos judiciais e administrativos, inclusive digitais, observarão as tabelas de temporalidades das áreas meio e fim. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 20 e artigo 32 parágrafo único)
§ 1º Serão adotados como modelo para a área meio o Plano de Classificação e em todos os casos os prazos mínimos da Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 20, § 1º)
§ 2º Serão adotados o Código de Classificação e em todos os casos os prazos mínimos da Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim – TTDU-AF aprovada pelo CNJ ou pelo CSJT e disponibilizados nos Sistemas de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 20, § 2º)
Art. 8º Para fins do artigo 30, inciso VI, da Resolução CNJ nº 324/2020, para documentos e processos administrativos e judiciais, estes quando extintos com resolução do mérito, passa a ser considerada a data do corte cronológico neste Tribunal, como 17 de setembro de 1986. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 30, inciso VI e Resolução Administrativa nº 34/2014 do Órgão Especial, artigo 1º)
Art. 9º A política de gestão documental de processos e documentos em meio digital se dará de acordo com a Resolução 324/2020 e demais normativas do CNJ e do CSJT. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigos 31 a 34)
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11 Ficam revogados todos os atos, provimentos, portarias e resoluções que contenham disposições em sentido contrário.
OBS.: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Sueli Gil El Rafihi (em férias), Francisco Roberto Ermel, (em férias), Paulo Ricardo Pozzolo (em licença médica), Cláudia Cristina Pereira (em férias), Sergio Guimarães Sampaio, Ilse Marcelina Bernardi Lora (em férias); aposentado o excelentíssimo Desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas (conforme Decreto do excelentíssimo Presidente da República, publicado em 16 de abril de 2021 – DOU, seção 2, p. 1). Acompanharam a sessão os excelentíssimos juízes Edilaine Stinglin Caetano, Auxiliar da Corregedoria, e Roberto Dala Barba Filho, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 27 de setembro de 2021.
SARITA GIOVANINI
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
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