RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL PLENO
121/2025
CERTIFICO e DOU FÉ que, em sessão de julgamento realizada em Plenário Virtual entre os dias 27 e 29 de outubro de 2025, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Célio Horst Waldraff, participaram as excelentíssimas Desembargadoras e os excelentíssimos Desembargadores Marco Antônio Vianna Mansur (Vice-Presidente) Benedito Xavier da Silva (Corregedor), Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Archimedes Castro Campos Júnior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Cláudia Cristina Pereira, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Sergio Guimarães Sampaio, Eliázer Antonio Medeiros, Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milléo Baracat e Odete Grasselli; e a excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho; apreciando o Despacho SGP 1581/2025, RESOLVEU em sessão Plenária o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ALTERAR a redação do artigo 7º da Resolução Administrativa 121/2021, para que passe a constar:
Art. 7º A guarda e a destinação final de documentos e processos judiciais e administrativos, inclusive digitais, observarão as tabelas de temporalidades das áreas meio e fim. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 20 e artigo 32, parágrafo único)
§ 1º Serão adotados como modelo para a área meio o Plano de Classificação e em todos os casos os prazos máximos da Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 20, § 1º) (grifo nosso).
§ 2º Serão adotados o Código de Classificação e em todos os casos os prazos máximos da Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim - TTDU-AF aprovada pelo CNJ ou pelo CSJT e disponibilizados nos Sistemas de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 324/2020, artigo 20, § 2º).
OBS.: ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (em licença-prêmio), Ana Carolina Zaina, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Arion Mazurkevic (em férias), Paulo Ricardo Pozzolo (em licença-prêmio), Thereza Cristina Gosdal (em férias), Ilse Marcelina Bernardi Lora (em licença-prêmio), Janete do Amarante (em férias) e Valdecir Edson Fossatti (em férias); concedido acesso às excelentíssimas Juízas e aos excelentíssimos Juízes Angélica Cândido Nogara Slomp e Simone Galan de Figueiredo, Auxiliares da Presidência, Marcos Blanco, Auxiliar da Vice-Presidência, Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, Auxiliar da Corregedoria, e Daniel Roberto de Oliveira, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 29 de outubro de 2025.
THIAGO ALVES DA FONSECA MACHADO
Secretário do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada Substituto
Disponibilizada no DEJT de 30/10/2025
Publicação: 03/11/2025