CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, sob a presidência da excelentíssima Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, presentes os excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos (Vice-Presidente), Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (Corregedor), Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Fátima T. Loro Ledra Machado, Ana Carolina Zaina (em férias), Sueli Gil El Rafihi, Célio Horst Waldraff, Marco Antônio Vianna Mansur, Eneida Cornel, Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Júnior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo Pozzolo, Cássio Colombo Filho, Thereza Cristina Gosdal, Cláudia Cristina Pereira, Ney Fernando Olivé Malhadas, Adilson Luiz Funez, Sergio Guimarães Sampaio, Eliázer Antonio Medeiros e o excelentíssimo Procurador-Chefe Gláucio Araújo de Oliveira, representante do Ministério Público do Trabalho, analisando o Ofício GVP nº 0008/2018, com proposta de transformar a Assessoria de Uniformização de Jurisprudência (AUJ) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), com a determinação de organização como unidade permanente, nos Tribunais Regionais do Trabalho, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito de suas estruturas administrativas;
CONSIDERANDO que as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) sobre os incidentes de resolução de demandas repetitivas e o de assunção de competência são aplicáveis ao processo do trabalho, consoante arts. 3º, inciso XXV, e 8º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de se aproveitar os servidores e a estrutura administrativa em atuação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na gestão de julgamentos repetitivos e uniformização de jurisprudência, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
RESOLVEU, em Sessão Plenária, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, aprovar a presente Resolução Administrativa.
Art. 1º. Fica transformada a Assessoria de Uniformização de Jurisprudência (AUJ) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, como unidade permanente vinculada à Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada, subordinada à Presidência do Tribunal (RA 135/2012, art. 6º, "g" - Regulamento Geral do TRT da 9ª Região e Resolução nº 235/2016 do CNJ, artigo 6º, § 3º).
Art. 2º. Compete ao Nugep exercer as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235/2016 do CNJ pertinentes ao âmbito de competência desta Corte, mantidas todas as atribuições exercidas pela unidade transformada no apoio direto à Comissão de Uniformização de Jurisprudência e à Seção Especializada do TRT da 9ª Região.
Art. 3º As atividades do Nugep serão supervisionadas por Comissão Gestora, presidida pelo Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e composta pelos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, observada a representatividade da maioria das Turmas e da Seção Especializada. (Revogado pela Resolução Administrativa 54/2022)
§ 1º. Se não houver na Comissão de Uniformização de Jurisprudência membros que satisfaçam a condição prevista no caput, será expedida portaria designando o número de membros necessários para que a Comissão Gestora tenha a representatividade referida. (Revogado pela Resolução Administrativa 54/2022)
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação promover todas as adequações nos sistemas judiciários, necessárias ao cumprimento da Resolução nº 235 do CNJ, além de, na área de sua competência, oferecer suporte contínuo para a implantação e funcionamento do Nugep.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OBS: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Rosalie Michaele Bacila Batista (em férias), Altino Pedrozo dos Santos (convocado para o TST), Ubirajara Carlos Mendes (convocado para o TST), e Aramis de Souza Silveira (em férias). Ausente momentaneamente o excelentíssimo Desembargador Luiz Eduardo Gunther. Presentes os excelentíssimos juízes Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria, e Camila Gabriela Greber Caldas, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 26 de março de 2018.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada