SE: pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores
O órgão colegiado considerou que a criança não participou da gestão da empresa, não se beneficiou dos recursos do grupo empresarial e nem o seu nome foi utilizado para fins de ocultação patrimonial. O caso é de grupo empresarial do setor da construção civil sediado em Maringá, no Norte do Paraná. Trabalhador busca cobrar dívida reconhecida pela Justiça.[+]