Página gerada em: 12/12/2024 17:49:45
Caso a certidão NÃO esteja disponível no link acima, os interessados deverão:
- Se for ente público (administração direta e indireta):
1) Submetido ao REGIME COMUM – pedido ao TRT, para o e-mail precatorios@trt9.jus.br
O pedido deverá ser enviado a partir de conta institucional de correio eletrônico ou acompanhado de documento que comprove a relação funcional ou de representação com o ente público.
2) Submetido ao REGIME ESPECIAL – as certidões de regularidade nesse regime são expedidas pelo TJPR e podem ser obtidas em seu sítio eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/regularidade-devedores
Para saber o regime (comum ou especial), clique aqui.
- Demais interessados, clique aqui e preencha formulário.