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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 19:41:19

Atribuições e Serviços da Seção de Benefícios e Gestão de Contratos

ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

O auxílio pré-escolar, no valor de R$ 1.231,70, custeia despesas com berçário, maternal, jardim de infância e pré-escola para dependentes de magistrados(as) e servidores(as), do nascimento até 6 anos incompletos. Não é devido em casos de licença ou afastamento sem remuneração. Atende ao Ato Conjunto TST.CSJT nº 003/2013 e Portaria Conjunta nº 002/2025, CNJ, TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT.

Público-alvo: Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).

Como solicitar: Realize o cadastro prévio e inclua a criança na declaração de família na Intranet. 

1) Inclusão do benefício: Auxílio pré-escolar inclusão - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “pré-escolar” e selecione o formulário “Assistência Pré-escolar – inclusão”.

2) Prorrogação (até o fim do ano em que a criança completa 6 anos): Auxílio pré-escolar prorrogação - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “pré-escolar” e selecione o formulário “Assistência Pré-escolar – prorrogação”.

  • O pedido deve ser feito antes do aniversário de 6 anos e no mesmo ano em que a criança completar essa idade.
  • Caso o prazo seja perdido, contatar a Seção de Benefícios e Gestão de Contratos (SB).


3) Solicitação especial (mediante perícia médica): no portal iNOVE, busque por “solicitação genérica”, informe que o pedido é de assistência pré-escolar especial, indique o nome da criança e o motivo e tramite para a SB.

AUXÍLIO-TRANSPORTE

O auxílio-transporte é destinado exclusivamente a servidores(as) em trabalho presencial e consiste no reembolso das despesas com transporte coletivo (urbano, intermunicipal, interestadual ou vans) no trajeto casa–trabalho–casa, descontada a contrapartida de 6% do vencimento básico, limitado a R$ 82,40 por dia. O pagamento exige comprovação mensal do gasto e apresentação do formulário de presença assinado pela chefia, enviados até o 3º dia útil ao e-mail beneficios@trt9.jus.br. Atende à Resolução n. 345/CSJT, de 26 de agosto de 2022

Público-alvo: Servidores(as) ativos(as) em trabalho presencial.

Como solicitar: Auxílio transporte - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “auxílio transporte” e selecione o formulário “Requerimento do Auxílio Transporte - inclusão (Doc. Req. Interesse Pessoal)”.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

O auxílio-saúde permite que magistrados(as) e servidores(as) recebam crédito do benefício vinculado a plano de saúde médico ou odontológico. No plano conveniado ao TRT9 a mensalidade é descontada na folha de pagamento e o reembolso do auxílio-saúde é creditado até o teto do benefício. No plano externo (qualquer plano do mercado), o pagamento é feito pelo(a) magistrado(a) ou servidor(a) à operadora e o reembolso é creditado na folha após solicitação de inclusão do benefício. Em ambos os casos, é obrigatório o cadastro prévio dos dependentes na declaração de família, incluindo a dependência para fins de Imposto de Renda, quando aplicável. Atende ao Ato TRT 9 nº 114, de 25 de maio de 2006.

Público-alvo: Magistrados(as) e Servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).

Como solicitar: Realize o cadastro prévio de dependentes na declaração de família (pai e mãe também, para IR). 

1)  Reembolso do auxílio-saúde por plano conveniado: faça contato direto com a operadora conveniada escolhida para inclusão, alteração ou exclusão do plano de saúde. 


2)   Reembolso do auxílio-saúde por plano de saúde externo: Auxílio-saúde plano externo- Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “assistência à saúde” e selecione o formulário “Programa de Assistência à Saúde - inclusão (Doc. Req. Interesse Pessoal)”.

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO

O crédito consignado é uma operação financeira pessoal em que as parcelas do empréstimo são debitadas diretamente na folha de pagamento do(a) magistrado(a) ou servidor(a). É responsabilidade do(a) magistrado(a) ou servidor(a) contatar os bancos conveniados de sua escolha, verificar condições do contrato, controlar a margem consignável e autorizar a reserva de margem. Atende à Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017.

Público-alvo: Magistrados(as) e Servidores(a)s ativos(as) e aposentados(as).

Como solicitar: Crédito Consignado - autorizar - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “crédito consignado”. Clique em “Meus Empréstimos”, localize a instituição bancária desejada e clique em AUTORIZAR.

Observação: a margem consignável deve estar disponível e suficiente para a parcela.