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O auxílio-saúde permite que magistrados(as) e servidores(as) recebam crédito do benefício vinculado a plano de saúde médico ou odontológico.
No plano conveniado ao TRT9 a mensalidade é descontada na folha de pagamento e o reembolso do auxílio-saúde é creditado até o teto do benefício. No plano externo (qualquer plano do mercado), o pagamento é feito pelo(a) magistrado(a) ou servidor(a) à operadora e o reembolso é creditado na folha após solicitação de inclusão do benefício.
Em ambos os casos, é obrigatório o cadastro prévio dos dependentes na declaração de família, incluindo a dependência para fins de Imposto de Renda, quando aplicável. Atende ao Ato TRT 9 nº 114, de 25 de maio de 2006.
Público-alvo: Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e inativos(as).
Como solicitar: Realize o cadastro prévio de dependentes na declaração de família (pai e mãe também, para IR).
1) Reembolso do auxílio-saúde por plano conveniado: faça contato direto com a operadora conveniada escolhida para inclusão, alteração ou exclusão do plano de saúde.
2) Reembolso do auxílio-saúde por plano de saúde externo: Auxílio-saúde plano externo - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “assistência à saúde” e selecione o formulário “Programa de Assistência à Saúde - inclusão (Doc. Req. Interesse Pessoal)”.