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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 13:43:26

Principais informações


1. O que muda com a implantação das Varas Digitais?
           
 

17. Como será o atendimento ao usuário? Haverá atendimento ao público na Secretaria da Vara Digital?


18. Qual será o critério de distribuição do processo para uma Vara Digital?

19. Existe previsão para a instalação de Varas Digitais em outras cidades do Paraná?







1. O que muda com a implantação das Varas Digitais?
Os processos distribuídos para as Varas do Trabalho Digitais tramitarão inteiramente em meio eletrônico, como autoriza a Lei 11.419/06 e a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST.
A principal mudança é a ausência do papel no registro das informações do processo. Todos os documentos, inclusive petições e decisões judiciais, serão armazenados em meio eletrônico.

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2. O que é preciso fazer para protocolar uma petição ou outro tipo de documento num processo da Vara Digital?
Para o protocolo de petições ou outros documentos deve ser usado o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho, também conhecido por e-Doc.
O uso da certificação digital no protocolo de petições é obrigatório.

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3. É possível o protocolo de petição em papel nos processos eletrônicos?

Sim. Neste momento inicial de implantação do projeto, as petições ainda poderão ser protocoladas em papel e em seguida digitalizadas pelo Tribunal, mas o uso do sistema e-Doc possibilidade comodidade ao interessado, pois de acordo com o Art. 10, §1º da Lei 11.419/2006, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

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4. As petições iniciais também podem ser apresentadas em formato digital?
Não. As petições iniciais continuarão sendo apresentadas em meio impresso. O recebimento em meio eletrônico ocorrerá por ocasião da implantação do sistema adequado para este serviço.

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5. Qual o destino das petições e documentos apresentados em meio impresso, após a sua digitalização?
As petições e documentos impressos, após a sua digitalização, serão devolvidos aos responsáveis por sua apresentação, os quais ficam responsáveis por sua guarda.

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6. Como ocorre o acesso aos documentos do processo eletrônico?
O acesso aos documentos do processo eletrônico pode ocorrer de duas maneiras:
a) via Internet, no sítio do TRT da 9ª Região. Ao consultar as informações do processo, o interessado poderá escolher a opção de acesso ao seu conteúdo (link: autos digitais).
b) na Secretaria da Vara do Trabalho. Neste caso, um Servidor da Justiça do Trabalho atenderá o interessado, da mesma maneira como ocorre atualmente para os processos cujos documentos estão impressos.

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7. Qualquer pessoa pode ter acesso ao conteúdo do processo eletrônico na Internet?
Não. De acordo com o Art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006, os documentos do processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
Neste caso, também estão compreendidos os advogados e peritos que atuam no respectivo processo.
 
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8. Como o sistema fará distinção entre aqueles que podem e não podem consultar o conteúdo do processo na Internet?
Para a consulta na Internet é obrigatório o usso de certificado digital.

9. O que é certificação digital?

A certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos (Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).


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10. O que é um um certificado digital?

O certificado digital um conjunto de daddos de computador que contém informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja pessoa física, empresa ou computador).

O conceito de certificado digital dado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é o seguinte: certifcado digital é um conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora, em observância à Recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação (Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, tem o objetivo de manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.


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11. Como funciona uma assinatura digital?

Por meio do certificado digital, um código é associado a um conjunto de dados (documento eletrônico, e-mail ou tansação) de modo único e exclusivo.

Este código é a assinatura digital e tem a eficácia de comprovar que a pessoa criou ou concordou com um documento assinado digitalmente, da mesma maneira que uma assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem da informação é feita com a chave pública do remetente (Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).


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12. Os atos praticos com uso da certificação digital têm validade jurídica?

Sim. O uso da certificação digital confere validade jurídica as informações que tramitam por meio eletrônico, com a garantia de autenticidade, integridade e não repúdio do conteúdo da informação.

As regras que permitem o uso da certificação digital estão definidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. No caso específico do processo eletrônico, a previsão está no Art. 2º, III, a, da Lei 11.419/2006.


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13. Onde ficam armazenados os documentos digitais?
Os documentos digitais ficam armazenados nos computadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
 
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14. O documento impresso de um processo eletrônico tem o mesmo valor do original?
Não. O documento impresso de um processo eletrônico é mera cópia, pois a versão original do documento está em meio eletrônico.

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15. Como é possível saber ser o conteúdo da cópia impressa correspondente àquilo que está no documento digital?

Todo documento digital, quando impresso, conterá um código localizador no sistema de armazenamento de documentos do TRT da 9ª Região. Por intermédio deste código será possível consultar o original do documento e atestar sua validade.

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16. As audiências ainda serão realizadas?
Sim. Todos os demais atos do processo continuarão sendo realizados normalmente, especialmente as audiências, comuns na Justiça do Trabalho.


17. Como será o atendimento ao usuário? Haverá atendimento ao público na Secretaria da Vara Digital?

O atendimento será idêntico ao que ocorre nas varas tradicionais, inclusive com atendimento ao público, das 12h00 às 18h00 e com vista dos autos (em monitor de vídeo disponibilizado para tanto) a qualquer interessado, desde que não seja caso de Segredo de Justiça.


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18. Qual será o critério de distribuição do processo para uma Vara Digital?
A distribuição ocorre por sorteio, juntamente com as demais Varas do Trabalho do Foro da Capital.


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19. Existe previsão para a instalação de Varas Digitais em outras cidades do Paraná?