Página gerada em: 30/04/2025 01:47:32
Não será exigido que pessoas físicas ou jurídicas que realizam tratamento de dados transfiram para a ANPD seus bancos de dados. Cabe à ANPD fiscalizar e aplicar sanções quando o tratamento de dados ocorrer em desconformidade com a legislação de proteção de dados, mediante processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.