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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 15/06/2025 11:24:19

Instâncias de Integridade

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
As competências da Assessoria Jurídica da Presidência voltadas ao atendimento da Política de Integridade da Justiça do Trabalho incluem emitir parecer nos processos licitatórios e nas contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos, nos processos relacionados à área de pessoal e nos demais processos em que exista dúvida jurídica razoável e que sejam conexos a matérias de competência da Presidência do Tribunal, realizando, por meio de tais manifestações, o controle da legalidade de procedimentos, atos e decisões deste Tribunal, bem como a verificação da respectiva adequação às orientações e determinações dos órgãos de controle a que esta Corte está submetida.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
As competências da Corregedoria Regional que se relacionam com o Plano de Integridade se refere ao conhecimento das reclamações e representações relativas aos serviços judiciários, bem como processar e julgar reclamações correicionais contra atos praticados no processo pelos juízes de primeiro grau que configurem abuso ou erro de procedimento, além de exercer vigilância sobre a atuação e o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 9ª Região, quanto à omissão de deveres ou à prática de abusos (art. 28 e 29, RI TRT9).

DIVISÃO DE OUVIDORIA
A estrutura e as atribuições da Ouvidoria estão regulamentadas pela Resolução Administrativa n. 85, de 22 de abril de 2024, no âmbito do TRT da 9ª Região, que assim dispõe em seu art. 2º: “A Ouvidoria, órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, essencial à administração da justiça e alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da transparência, tem por missão assegurar a participação interativa, democrática e transparente à sociedade para o pleno exercício da cidadania, atendendo, respondendo, orientando, transmitindo informações e atuando como instrumento de gestão participativa, visando ao
aperfeiçoamento das atividades e serviços prestados por este Tribunal, ...”. No cumprimento dessa missão, a Ouvidoria atua como canal de comunicação direta com o Tribunal, podendo ser demandada por qualquer usuário dos serviços prestados pela Instituição, assim compreendidos: cidadãos(ãs), advogados(as), magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) deste órgão. Em relação à Política de Integridade da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 373/2023), compete à Ouvidoria o recebimento e registro de:
- denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações, que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades do Tribunal;
- pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011 e da Resolução Administrativa n. 45/2018;
- relatos de informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público, referidos no art. 4º-A da Lei n. 13.608/2018;
- demandas dos(as) titulares de dados pessoais relacionadas à Lei n. 13.709/2018;
- demandas relacionadas à Ouvidoria da Mulher, nos termos da Resolução Administrativa n. 9/2023;
- denúncias de assédio moral e sexual e de todas as formas de discriminação, nos termos da Política n. 62/2022;
- denúncias de assédio eleitoral, nos termos da Resolução CSJT n. 355/2023.

DIVISÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Conforme disposições insertas no Ato TRT9 nº 12/2014, compete à Divisão de Ética e Disciplina, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, orientar e coordenar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito do TRT da 9ª Região; proceder
análise preliminar, quando solicitado, de eventual infração funcional; presidir e secretariar Comissões Disciplinares; elaborar informações, pareceres e fornecer certidões em assuntos disciplinares; orientar servidores e gestores, quando solicitado, em assuntos referentes à matéria disciplinar; atualizar o banco de dados em matéria disciplinar; criar ementário de decisões disciplinares, na intranet; elaborar informativo disciplinar; propor ações que visem à melhoria da Coordenadoria; e desenvolver quaisquer outras atividades afetas à matéria disciplinar. É a Unidade de Apoio Executivo vinculada ao Comitê de Ética e Integridade (Ato TRT9 n. 122/2022).

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
As atividades da Secretaria de Auditoria Interna encontram-se regulamentadas pelas Resoluções CNJ nºs 308 e 309/2020, CSJT nº 282/2021, pelos Atos TRT9 nºs 93/2019 e 228/2019 e pelo Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cabendo destacar, no que diz respeito às competências que se relacionam com a Política de Integridade da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT 373/2023, que compete à Secretaria de Auditoria Interna, objetiva e independentemente, realizar avaliações e prestar consultorias destinadas à adicionar valor e aperfeiçoar os processos de controles internos do órgão, bem como monitorar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias.

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ESTATÍSTICA
A Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística, unidade vinculada diretamente à Presidência do TRT-PR, tem como principal competência o assessoramento técnico nas atividades relacionadas ao planejamento e à gestão estratégica do Tribunal. Estão subordinadas à Secretaria, a Coordenadoria de Estatística e Análise de Dados, a Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos, e a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras. Subordina-se à Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras, a Seção de Gestão de Riscos e Compliance, a qual compete, dentre outras responsabilidades:
Promover a execução dos processos de Gestão de Riscos do TRT-PR e acompanhar os temas relacionados à Integridade.