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ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
As competências da Assessoria Jurídica da Presidência voltadas ao atendimento da Política de Integridade da Justiça do Trabalho incluem emitir parecer nos processos licitatórios e nas contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos, nos processos relacionados à área de pessoal e nos demais processos em que exista dúvida jurídica razoável e que sejam conexos a matérias de competência da Presidência do Tribunal, realizando, por meio de tais manifestações, o controle da legalidade de procedimentos, atos e decisões deste Tribunal, bem como a verificação da respectiva adequação às orientações e determinações dos órgãos de controle a que esta Corte está submetida.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
As competências da Corregedoria Regional que se relacionam com o Plano de Integridade se refere ao conhecimento das reclamações e representações relativas aos serviços judiciários, bem como processar e julgar reclamações correicionais contra atos praticados no processo pelos juízes de primeiro grau que configurem abuso ou erro de procedimento, além de exercer vigilância sobre a atuação e o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 9ª Região, quanto à omissão de deveres ou à prática de abusos (art. 28 e 29, RI TRT9).
DIVISÃO DE OUVIDORIA
A estrutura e as atribuições da Ouvidoria estão regulamentadas pela Resolução Administrativa n. 85, de 22 de abril de 2024, no âmbito do TRT da 9ª Região, que assim dispõe em seu art. 2º: “A Ouvidoria, órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, essencial à administração da justiça e alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da transparência, tem por missão assegurar a participação interativa, democrática e transparente à sociedade para o pleno exercício da cidadania, atendendo, respondendo, orientando, transmitindo informações e atuando como instrumento de gestão participativa, visando ao
aperfeiçoamento das atividades e serviços prestados por este Tribunal, ...”. No cumprimento dessa missão, a Ouvidoria atua como canal de comunicação direta com o Tribunal, podendo ser demandada por qualquer usuário dos serviços prestados pela Instituição, assim compreendidos: cidadãos(ãs), advogados(as), magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) deste órgão. Em relação à Política de Integridade da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 373/2023), compete à Ouvidoria o recebimento e registro de:
- denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações, que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades do Tribunal;
- pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011 e da Resolução Administrativa n. 45/2018;
- relatos de informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público, referidos no art. 4º-A da Lei n. 13.608/2018;
- demandas dos(as) titulares de dados pessoais relacionadas à Lei n. 13.709/2018;
- demandas relacionadas à Ouvidoria da Mulher, nos termos da Resolução Administrativa n. 9/2023;
- denúncias de assédio moral e sexual e de todas as formas de discriminação, nos termos da Política n. 62/2022;
- denúncias de assédio eleitoral, nos termos da Resolução CSJT n. 355/2023.
DIVISÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Conforme disposições insertas no Ato TRT9 nº 12/2014, compete à Divisão de Ética e Disciplina, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, orientar e coordenar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito do TRT da 9ª Região; proceder
análise preliminar, quando solicitado, de eventual infração funcional; presidir e secretariar Comissões Disciplinares; elaborar informações, pareceres e fornecer certidões em assuntos disciplinares; orientar servidores e gestores, quando solicitado, em assuntos referentes à matéria disciplinar; atualizar o banco de dados em matéria disciplinar; criar ementário de decisões disciplinares, na intranet; elaborar informativo disciplinar; propor ações que visem à melhoria da Coordenadoria; e desenvolver quaisquer outras atividades afetas à matéria disciplinar. É a Unidade de Apoio Executivo vinculada ao Comitê de Ética e Integridade (Ato TRT9 n. 122/2022).
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
As atividades da Secretaria de Auditoria Interna encontram-se regulamentadas pelas Resoluções CNJ nºs 308 e 309/2020, CSJT nº 282/2021, pelos Atos TRT9 nºs 93/2019 e 228/2019 e pelo Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cabendo destacar, no que diz respeito às competências que se relacionam com a Política de Integridade da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT 373/2023, que compete à Secretaria de Auditoria Interna, objetiva e independentemente, realizar avaliações e prestar consultorias destinadas à adicionar valor e aperfeiçoar os processos de controles internos do órgão, bem como monitorar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias.
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ESTATÍSTICA
A Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística, unidade vinculada diretamente à Presidência do TRT-PR, tem como principal competência o assessoramento técnico nas atividades relacionadas ao planejamento e à gestão estratégica do Tribunal. Estão subordinadas à Secretaria, a Coordenadoria de Estatística e Análise de Dados, a Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos, e a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras. Subordina-se à Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras, a Seção de Gestão de Riscos e Compliance, a qual compete, dentre outras responsabilidades:
Promover a execução dos processos de Gestão de Riscos do TRT-PR e acompanhar os temas relacionados à Integridade.