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Certidão de Feitos Trabalhistas ajuizados na Justiça do Trabalho
Qual é a sua finalidade?
Verificar a existência ou inexistência de ação trabalhista em nome da pessoa física ou jurídica indicada no requerimento da certidão.
Como obtê-la?
Primeiro passo: PREENCHER e ASSINAR o requerimento: clique aqui.
Segundo passo: PRENCHER a Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os seguintes dados:
- Código da Unidade Gestora - 080012 (código que identifica o TRT 9ª Região);
- Gestão: 00001 (Tesouro Nacional);
- Código de recolhimento: 18770-4 STN - Emolumentos (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
- Campos obrigatórios a serem preenchidos: nome completo e valor;
- Valor da GRU: R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos);
- IMPRIMIR a GRU.
- Código da Unidade Gestora - 080012 (código que identifica o TRT 9ª Região);
- Gestão: 00001 (Tesouro Nacional);
- Código de recolhimento: 18770-4 STN - Emolumentos (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
- Campos obrigatórios a serem preenchidos: nome completo e valor;
- Valor da GRU: R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos);
- IMPRIMIR a GRU.
Terceiro passo: pagar a GRU (devidamente preenchida) na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Quarto passo: levar o requerimento (preenchido e assinado) e a GRU paga à Vara do Trabalho ou ao Serviço de Distribuição (quando houver) do local em que está requerendo a certidão para fazer o protocolo.
- Para consultar o endereço das Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição, clique aqui.
Expediente da Justiça do Trabalho
- Atendimento ao Público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.
Exceção: o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Colombo é de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 16h30 (RA 109/2014 do Órgão Especial)
- Para verificar a autenticidade da certidão emitida, clique aqui.
- Para visualização do requerimento, o usuário deverá ter instalado em seu computador o software Adobe Reader, ou poderá clicar aqui para efetuar o seu download.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Qual é a sua finalidade?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT é documento indispensável à participação em licitações públicas conforme Lei 12.440/2011.
Como obtê-la?
A emissão, validação ou regularização da Certidão Negativa de Débitos pode ser feita diretamente na página oficial do Tribunal Superior do Trabalho através do link http://www.tst.jus.br/certidao.