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A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por um determinado período. Ou seja, o direito à aposentadoria não depende da idade da pessoa, mas sim do tempo que ela contribuiu regularmente ao INSS.
Para requerer aposentadoria voluntária, contate o Serviço Social (Seção de Psicologia e Serviço Social) no ramal 7078.
O requerimento deve ser iniciado com pelo menos 45 dias de antecedência em relação à data pretendida para aposentadoria.
Clique aqui para verificar as regras de aposentadoria e as datas possíveis de cumprimento dos requisitos.
Área destinada ao pedido de simulação de proventos, em que o interessado ou a interessada informa a regra para a qual precisa da análise.
Processo administrativo que tramita pelas Coordenadorias de Informações Pessoais, de Legislação de Pessoal e de Pagamento de Pessoal.
Público-alvo: pessoas há um ano de completar a primeira regra para aposentadoria
Como solicitar: Via Solicitação Genérica - Clique Aqui, encaminhada à Seção de Dados de Magistrados e Servidores - SDMS.
Para requerer aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Para mais informações contate o Serviço Social (Seção de Psicologia e Serviço Social) no ramal 7078.