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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 15/06/2025 03:14:17

Estrutura da Inovação no TRT9

A Política TRT9 nº 60, de 14 de maio de 2021, que institui a Política de Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, estabelece que a inovação será realizada a partir de duas estruturas: o Comitê Gestor da Inovação e o Escritório de Inovação.

Comissão da Inovação (CINOVA)

O Comitê Gestor da Inovação, instituído pelo Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022, foi renomeado no mesmo Ato para Comissão da Inovação (CINOVA) em alinhamento à Política TRT9 nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, decorrente da Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho.

A CINOVA possui as seguintes atribuições:

  • estabelecer os procedimentos para um itinerário das propostas de inovação, desde a sua propositura até sua avaliação e resultado final;
  • fomentar o desenvolvimento, pelo tribunal, de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;
  • disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática;
  • manter contato com o Escritório de Inovação do Tribunal e demais Laboratórios/Escritórios de Inovação do Poder Judiciário;
  • estabelecer comunicação com a Rede de Inovação do Poder Judiciário;
  • identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do Poder Judiciário para tratamento;
  • estabelecer interlocução com agentes externos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 10.973/2004, visando à promoção da inovação;
  • propor ao CNJ normas relacionadas à gestão da inovação no Poder Judiciário;
  • propor a celebração de convênios e acordos de cooperação; e
  • colaborar em projetos inovadores de outras instituições, desde que sejam de interesse e estejam no escopo dos serviços do Tribunal.


MEMBROS DA CINOVA:

Nome Descrição Suplente Descrição 
ANA MARIA SÃO JOÃO MOURA TITULAR GRAZIELLA CAROLA ORGIS SUPLENTE
BERNARDO GUIMARÃES F. DA ROCHA TITULAR PAULO JOSÉ OLIVEIRA DE NADAI SUPLENTE
CAIO NOGARA ANDREATTA SECRETÁRIO    
EDUARDO SILVEIRA ROCHA TITULAR    
ELIÁZER ANTONIO MEDEIROS TITULAR    
HELIBERTON CESCA TITULAR    
JANETE DO AMARANTE TITULAR CLÁUDIA MARA PEREIRA GIOPPO SUPLENTE
JOSÉ MÁRIO KOHLER TITULAR ANGÉLICA CÂNDIDO NOGARA SLOMP SUPLENTE
LUIZ HENRIQUE TACCONI TITULAR    
MARIA CECÍLIA W.L. DE FREITAS AHRENS TITULAR LUCIANO AUGUSTO MELCHIOR SUPLENTE
MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU COORDENADOR SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS SUPLENTE
SANDRO ALENCAR FURTADO TITULAR   SUPLENTE
SÉRGIO DE LIMA TITULAR ANA MARCIA NOGUEIRA SUPLENTE
VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES TITULAR LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO SUPLENTE
YONARA YOKO POZZOLO TITULAR    


A atual composição da CINOVA é dada pela Portaria Presidência nº 07, de 01 de fevereiro de 2023.

Para maiores informações a respeito das atividades da comissão, acesse a página deste colegiado temático ou navegue, a partir do menu Institucional, para a página de Colegiados Temáticos > Comissões > COMISSÃO DA INOVAÇÃO.

 Laboratório de Inovação

A segunda estrutura prevista pela Política TRT9 nº 60, de 14 de maio de 2021 é o Escritório de Inovação, inicialmente instituído pela Portaria SGP/TRT9 nº 15, de 19 de agosto de 2019 com a denominação Laboratório de Inovação, nomenclatura resgatada pelo Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022.

Também em alinhamento à Política TRT9 nº 64, de 19 de agosto de 2022, o Laboratório de Inovação foi reconhecido como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) da CINOVA, devendo:

  • apoiar o Coordenador e a Comissão da Inovação o em todas as suas ações;
  • atuar junto à Seção de Projetos, vinculada à Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos, para controle e acompanhamento das ações de inovação (governança);
  • viabilizar meios para que os proponentes da inovação tenham orientação adequada para a concepção da proposta e fomentar atividades formativas nesse sentido (mentoria);
  • atuar junto às áreas do tribunal envolvidas ou afetadas pela proposta, para que ofereçam os subsídios necessários ao desenvolvimento do projeto (orquestração).


MEMBROS DO LABORATÓRIO:
Servidor Caio Nogara Andreatta - Responsável pela Unidade.
Servidor Ricardo Leandro Cecone

 Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro - RenovaJud 

Essa é a Plataforma  pública e aberta à participação cidadã da Rede de Inovação do Poder Judiciário denominada de RenovaJud. Foi instituída pela Resolução 395 de 2021 do CNJ para impulsionar a gestão da inovação de forma colaborativa, transparente, contínua e capaz de produzir novas soluções de impacto.

Nesta plataforma, as iniciativas e eventos contribuem para o alcance dos objetivos da Agenda 2030 e estão voltados para inovação e o repositório de boas práticas divulgados pelos integrantes da RenovaJud, promovendo a colaboração, inclusão e troca de experiências.

O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região também integra a RenovaJud, conforme a Política de Gestão da Inovação, com a finalidade de auxiliá-la no processo contínuo de produção de alto impacto e nos resultados dos órgãos componentes do Judiciário.

Para mais informações sobre a plataforma, como iniciativas e eventos, ou ainda sobre esse Laboratório, clique no botão abaixo e cadastre-se no site da RenovaJud.