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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 19:41:39

Auxílio-Transporte

O auxílio-transporte é destinado exclusivamente a servidores(as) em trabalho presencial e consiste no reembolso das despesas com transporte coletivo (urbano, intermunicipal, interestadual ou vans) no trajeto casa–trabalho–casa, descontada a contrapartida de 6% do vencimento básico, limitado a R$ 82,40 por dia.

O pagamento exige comprovação mensal do gasto e apresentação do formulário de presença assinado pela chefia, enviados até o 3º dia útil ao e-mail beneficios@trt9.jus.br. Atende a Resolução n. 345/CSJT, de 26 de agosto de 2022.

Público-alvo: Servidores(as) ativos(as) em trabalho presencial.

Como solicitar: Auxílio transporte - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “auxílio transporte” e selecione o formulário “Requerimento do Auxílio Transporte - inclusão (Doc. Req. Interesse Pessoal)”.