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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 19:38:23

Atribuições e Serviços da Seção de Movimentação

REMOÇÃO INTERNA, NO ÂMBITO DO TRT 9ª REGIÃO

A remoção interna é regulamentada pelo Ato TRT9 nº 172/2010 e pode ocorrer:

  • de ofício;
  • a pedido do servidor mediante permuta;
  • a pedido, a critério da administração;
  • a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge, por motivo de saúde, ou em virtude de processo seletivo.

 
Ao entrar em exercício, o novo servidor deve aguardar o prazo de 18 (dezoito) meses para solicitar remoção. A remoção por processo seletivo ocorre esporadicamente, a critério da Administração do TRT 9ª Região, com validade de 6 (seis) meses. Quando da abertura das inscrições, os(as) servidores(as) são notificados(as) por e-mail.

Para acessar a página do certame, clique aqui.

BANCO DE CURRÍCULOS

O TRT da 9ª Região disponibiliza Banco de Currículos para servidores(as) interessados(as) em atuar como Assistente de Gabinete de Desembargador, Assistente de Magistrado ou Conciliador.

As informações são disponibilizadas na intranet do TRT e podem ser acessadas pelo público interno da Corte, por meio dos links:
Banco de Currículos - Assistente de Desembargador
Banco de Currículos - Assistente de Magistrado
Banco de Currículos - Conciliadores