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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 19:36:21

Atribuições e Serviços da Seção de Dados de Magistrados e Servidores

As Seções de ATOS, PORTARIAS E PUBLICAÇÕES e de ATUALIZAÇÃO E ESTATÍSTICA DE PESSOAS não atendem processos iniciados diretamente por servidores ou magistrados.

USUFRUTO DE FÉRIAS

Para a fruição do primeiro período de férias, observar a carência de 12 meses de exercício.
Para os períodos posteriores, será considerado o ano civil como exercício.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas. 
No caso de parcelamento das férias, deverá transcorrer entre as etapas um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de exercícios distintos.

Legislação: 
Lei nº 8.112/90, art. 77 a 80 (com a redação dada pela Lei nº 9.527/97); 
Resolução CSJT nº 162/16, regulamentada, no âmbito deste TRT, pelo Ato nº 74/16.

O saldo de férias a usufruir pode ser consultado na Intranet em Informações Pessoais – Férias a Usufruir (clique aqui).
Para marcar férias, clique aqui.

ABONO DE FALTA EM RAZÃO DE CASAMENTO

Poderá o servidor ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo por 8 dias consecutivos. 
O marco inicial de contagem do prazo é o dia de ocorrência do evento (inclusive).
É necessário juntar ao requerimento a certidão de casamento (civil ou religioso).

Legislação: 
Lei nº 8.112/90, art. 97, III, "a"

Para solicitar o abono de falta, clique aqui.

ABONO DE FALTA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR

Poderá o servidor ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
É necessário juntar ao requerimento o atestado de óbito.

Legislação:
Lei nº 8.112/90, art. 97, III, "b"


Observação: Quando o falecimento ocorrer após o expediente e o servidor houver trabalhado naquele dia, a contagem do prazo do afastamento respectivo terá início a partir do dia seguinte, conforme despacho da Presidência do TRT na Informação SRH 99/2002. Nas demais situações, a contagem do prazo se dará a partir da data de ocorrência do evento (inclusive).
Para solicitar o abono de falta, clique aqui.

ABONO DE FALTA POR DOAÇÃO DE SANGUE

Poderá o servidor ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo por 1 dia, para doação de sangue. 
É necessário juntar ao requerimento a declaração de doação de sangue.

Legislação:
Lei nº 8.112/90, art. 97, I.

Para solicitar o abono de falta, clique aqui.

ABONO DE FALTA - USUFRUTO DE FOLGAS POR LABOR ELEITORAL

O Servidor fará jus ao dobro dos dias trabalhados, em virtude de prestação de serviços na Justiça Eleitoral, para compor mesas receptoras ou juntas apuradoras durante a realização de pleitos eleitorais. 
A compensação deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses após o término da atuação do servidor.

Legislação:
Lei nº 9.504/97, art. 98; e 
Ato TRT9 nº 275/06

Caso haja mudança de lotação do servidor, caberá à nova chefia propiciar a compensação antes mencionada. 

Para solicitar o usufruto das folgas, clique aqui.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Fazem jus ao Abono de Permanência os magistrados e servidores que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade. O abono de permanência é equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. § 19, Art. 40 da CF

Legislação: 
§ 19, Art. 40 da CF

Para solicitar o abono de permanência, clique aqui.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

Para apreciação do pedido é necessário juntar/enviar certidão original fornecida pelo INSS (do tempo de contribuição vinculado ao RGPS) ou por órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados ou dos Municípios.
É necessário juntar também a RBCC – Relação das Bases de Cálculo de Contribuição.

Em se tratando de tempo de serviço prestado à iniciativa privada (INSS – CLT), é necessário solicitar primeiramente a declaração de vínculo à SEGESPE/COINF, via CTA - novo processo - "declaração de vínculo", que deverá ser juntada ao requerimento do INSS.

Legislação:
Lei nº 8.112/90, arts. 100 e 103; e 
Art. 130, do Decreto nº 3.048/1999

Quando estiver com a CTC e a respectiva RBCC, poderá solicitar a averbação de tempo de serviço, clique aqui.

AVERBAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Para reconhecimento de união estável no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região. 
É necessário juntar documentos comprobatórios, conforme determinado no Ato TRT9 nº 144/2015, ainda, juntar a Declaração de União Estável (link).

Legislação:
Art. 226 da Constituição Federal
Art. 1.723 e seguintes do Código Civil; e 
Ato TRT9 n.º 144/2015.

Para solicitar o reconhecimento da união estável, clique aqui.

AVERBAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Os dias trabalhados nas eleições poderão ser averbados para usufruto mediante apresentação de documento comprobatório expedido pela Justiça Eleitoral.

Legislação: 
Art. 98 da Lei 9.504/97; e 
Ato TRT9ª nº 275/2006

Para solicitar a averbação dos dias laborados a serviço da Justiça Eleitoral, clique aqui.

LICENÇA-PATERNIDADE

O magistrado ou o servidor tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, a contar da data do nascimento do filho, da guarda judicial para adoção. É possível a prorrogação por mais 15 (quinze) dias, desde que sejam observadas as hipóteses do art. 5º da Resolução CSJT nº 176/2016.

Legislação: 
Lei nº 8.112/90, art. 208
Resolução CSJT 176/2016
Resolução CNJ 321/2020
Ato TRT9 nº 25/2020 ; e 
Ato TRT9 nº 88/2020

Para solicitar a licença-paternidade, clique aqui.

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

Declaração de vínculo do servidor com o TRT da 9ª Região.

Para solicitar a declaração de vínculo, clique aqui.

EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULOS DE CONTRIBUIÇÃO

A CTC e respectiva RBCC somente serão expedidas após o efetivo desligamento e publicação do Ato de vacância/exoneração.

Legislação:
Art. 182 da Portaria MTP nº 1.467/2022

A emissão da CTC e respectiva RBCC poderá ser solicitada, quando em processo de desligamento, clicando aqui. 

FOLGA COMPENSATÓRIA POR PLANTÃO

Poderá ser solicitado 1 dia de folga compensatória por plantão de sobreaviso quando o servidor ou servidora tiver cumprido escala de 7 dias consecutivos no plantão, conforme legislação prevista. 
Após a ocorrência de plantão, o gestor da unidade ou seu substituto deverá solicitar, via sistema administrativo, a folga, informando o nome do interessado (quem prestou o plantão), o período do plantão e a data da folga a compensar.

Legislação:
Art. 19 a 24 do Ato TRT9 nº 99/2024

Para solicitar a folga compensatória por plantão, clique aqui

FOLGA COMPENSATÓRIA – ATUAÇÃO EM PLANTÃO

Poderá ser solicitado 1 dia de folga compensatória a cada dia de atuação em plantão judiciário, conforme legislação prevista. 
Após a ocorrência da atuação, o servidor ou a servidora poderá solicitar, via sistema administrativo, a folga, informando o nome do interessado (quem prestou o plantão), a data do plantão e a data da folga a compensar.

Legislação:
Art. 19 a 24 do Ato TRT9 nº 99/2024

Para solicitar a folga compensatória por plantão, clique aqui

USUFRUTO DE BANCO DE HORAS COM PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO

Servidores e servidoras que possuem saldo de Banco de Horas, nos termos estabelecidos na legislação prevista, poderão solicitar usufruto dessas horas.
Caso seu afastamento gere substituição, deverá ser solicitado em sistema administrativo próprio (clique aqui), informando a data a ser compensada.
Caso seu afastamento não gere substituição, a solicitação deverá ser realizada no sistema de frequência, em "REGISTRO DE JUSTIFICATIVA", informando se é “ausência parcial” ou “ausência integral”, preenchendo o formulário específico (clique aqui).

Legislação:
Ato TRT9 nº 99/2024

INCLUSÃO DE DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA E/OU DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA

Para recebimento de alguns benefícios, como o reembolso do auxílio saúde, necessário o dependente estar cadastrado na declaração de família. A inclusão é realizada em sistema próprio, juntando documentação comprobatória, clicando aqui.

Também poderá ser realizada a inclusão somente como dependente de Imposto de Renda dos seguintes dependentes:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; e
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Legislação:
§ 3º do art. 3º, parágrafo único do art. 4º (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35)


Para inclusão de dependente no Imposto de Renda, clique aqui.

REDUÇÃO DE JORNADA – MÃE NUTRIZ

Servidora que possua filho até a idade de 18 meses e que esteja amamentando-o. A servidora deverá, mensalmente, requisitar a juntada de declaração por ela mesma firmada de que permanece amamentando seu(sua) filho(a), durante a concessão da jornada reduzida e como forma de comprovar o aleitamento materno, sob pena de cancelamento da redução de jornada, com efeitos a contar do primeiro dia do mês em que ausente a manifestação.

Legislação:
Ato TRT9 nº 104/2018

Para solicitar a redução de jornada, clique aqui.

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO

Os servidores da Administração Pública Federal que solicitarem o afastamento para participação em curso de formação podem optar pelo recebimento dos vencimentos e das vantagens do cargo efetivo ou perceber 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que concorre. 

Legislação:
Lei nº 9.624/98;
Lei nº 8.112/90

Para solicitar o afastamento, clique aqui.

LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES

Servidor ocupante de cargo efetivo deve ter completado três anos de efetivo exercício (não estar em estágio probatório). 
A concessão ficará a critério da Administração.
Sua duração é de, no máximo, três anos consecutivos, sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

Legislação:
Lei nº 8.112/90, art. 91 e art. 183, § 3º.

Para solicitar o afastamento, clique aqui.

INDICAÇÃO DE SERVIDOR PARA TELETRABALHO (EXP. INTERESSE UNIDADE)

O gestor(a) irá indicar o servidor para atuar em teletrabalho, solicitando em sistema próprio e verificando se a indicação está de acordo com os normativos do TRT9.

Legislação:
Resolução CSJT 151/2015
Resolução CNJ 227/2016
Resolução CNJ 298/2019;
Ato TRT9 nº 199/2018; e
Ato TRT9 nº 66/2023.

Para indicar o servidor ao teletrabalho, clique aqui.

FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN)

A condição para obtenção é fazer parte do quadro ativo de servidores do TRT9 Região.

Para solicitar certificado digital e/ou eToken clique aqui.