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O programa de avaliação de desempenho é disciplinado neste TRT pelo Ato TRT9 nº 262/2011.
A avaliação de desempenho ocorre semestralmente durante o estágio probatório e anualmente para servidores(as) estáveis, tendo como finalidade:
As avaliações de desempenho podem ser consultadas pelos(as) gestores(as) no período em que os(as) avaliados(as) estiverem sob sua subordinação; e pelos servidores(as) (suas próprias avaliações), disponíveis neste link - Clique Aqui.