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Receber sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações relativos ao funcionamento e aos serviços prestados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Compete à Ouvidoria receber os pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O cidadão poderá acompanhar o trâmite de sua manifestação no campo de consulta à direita, utilizando o número do protocolo de seu atendimento, indicado ao término do registro do formulário eletrônico ou em e-mail enviado pela Ouvidoria.
Em todos os casos o desfecho é comunicado aos requerentes.
Detectar falhas nos serviços do TRT e atuar na busca de soluções, encaminhando os problemas ou sugestões às áreas competentes e informando o autor da manifestação.
Apresentar à Presidência do Tribunal ações propositivas, estudos e medidas de aprimoramento e reformulação dos serviços prestados aos cidadãos, com base em demandas que apontem reclamações ou sugestões reiteradas.
A Ouvidoria não responderá a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários, bem como sobre matérias para as quais exista recurso próprio ou sejam passíveis de correição parcial.
Denúncias relativas à violação de direitos trabalhistas podem ser dirigidas, pessoalmente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná - SRTE - PR; ao site do Ministério Público do Trabalho no Paraná ou ao Sindicato da categoria.
Para informações sobre andamento processual, informe o número do processo nos campos destinados à consulta processual, na parte superior do site.