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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/04/2026 19:40:26

Assistência Pré-Escolar

O auxílio pré-escolar, no valor de R$ 1.231,70, custeia despesas com berçário, maternal, jardim de infância e pré-escola para dependentes de magistrados(as) e servidores(as), do nascimento até 6 anos incompletos. Não é devido em casos de licença ou afastamento sem remuneração. Atende ao Ato Conjunto TST.CSJT nº 003/2013 e Portaria Conjunta nº 002/2025, CNJ, TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT.

Público-alvo: Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).

Como solicitar: Realize o cadastro prévio e inclua a criança na declaração de família na Intranet. 

1) Inclusão do benefício: Auxílio pré-escolar inclusão - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “pré-escolar” e selecione o formulário “Assistência Pré-escolar – inclusão”.

2) Prorrogação (até o fim do ano em que a criança completa 6 anos): Auxílio pré-escolar prorrogação - Clique aqui ou, no portal iNOVE, busque por “pré-escolar” e selecione o formulário “Assistência Pré-escolar – prorrogação”.

  • O pedido deve ser feito antes do aniversário de 6 anos e no mesmo ano em que a criança completar essa idade.
  • Caso o prazo seja perdido, contatar a Seção de Benefícios e Gestão de Contratos (SB).


3) Solicitação especial (mediante perícia médica): no portal iNOVE, busque por “solicitação genérica”, informe que o pedido é de assistência pré-escolar especial, indique o nome da criança e o motivo e trâmite para a SB.