Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 07/10/2026 19:41:24

Cuidar também é trabalho: seminário debate envelhecimento, inclusão e direitos no TRT-PR

Notícia publicada em 07/10/2026

 

A imagem mostra a conselheira Noemia Porto e a juíza Ana Paula Saladini sentadas à mesa do seminário, durante a palestra. Conselheira Noemia tem cabelo loiro de comprimento médio, usa óculos de armação alaranjada e batom vermelho. Veste uma blusa amarela/mostarda de mangas compridas. Está com a mão esquerda ligeiramente erguida como se estivesse a falar para o microfone posicionado à sua frente. À sua frente está uma placa de identificação em cima da mesa onde se lê Noemia Porto.  •	Juíza Ana Paula tem cabelo escuro encaracolado e veste uma blusa ou vestido de tom avermelhado/vinho. Usa um colar prateado grande e está apoiada na mesa a escutar. À sua frente encontra-se outra placa de identificação com o nome Ana Paula Sefrin Saladini.
A conselheira Noemia Aparecida Garcia Porto e a juíza
Ana Paula Sefrin Saladini

 A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Noemia Aparecida Garcia Porto disse que o grande desafio diante do envelhecimento da população é construir uma sociedade em que cuidar não signifique deixar de trabalhar, trabalhar não signifique deixar de cuidar e envelhecer não signifique depender da disponibilidade invisível de uma única pessoa — geralmente, uma mulher — para ter seus direitos garantidos.

A fala ocorreu na última sexta-feira (2) durante o seminário “Trabalho de Cuidado”, uma realização do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), com a participação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e com o apoio da Escola Judicial.

Gênero e raça

Na palestra ‘Cuidado, Gênero e Pessoa Idosa’, a conselheira explicou que o envelhecimento populacional aumenta a demanda por cuidados de longa duração, ainda muito concentrados nas famílias e, principalmente, nas mulheres, com destaque para as mulheres negras. Os cuidados de longa duração são aqueles direcionados a pessoas idosas sem autonomia e a pessoas com deficiência severa. 

“A pessoa que está por trás do cuidado é uma cuidadora. Os cuidadores têm gênero. Majoritariamente, tem gênero e raça”, declarou. Esse trabalho, em grande parte, não é remunerado.

O tempo e a energia que esse tipo de atividade demanda afetam a participação das mulheres no mercado de trabalho e suas oportunidades de aperfeiçoamento profissional, frisou a conselheira. Na opinião dela, faltam serviços públicos suficientes. O cuidado deve ser exercido de forma compartilhada pelo Estado, pelas famílias, pelo setor privado e pela sociedade civil, como prevê o art. 230 da Constituição Federal.

Pessoas com deficiência

Em outro momento do evento, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca ampliou o debate ao abordar a inclusão das pessoas com deficiência. O magistrado tratou de uma realidade preocupante: muitas empresas estão descumprindo as cotas para pessoas com deficiência, alegando razões sem fundamento. Outra constatação alarmante, segundo ele, é que o Brasil não está aplicando adequadamente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, de 2006.

O desembargador declarou que a Justiça do Trabalho precisa prestar atenção, pois o ramo é responsável pela efetivação do direito ao trabalho, que propicia maior autonomia às pessoas com deficiência.  

“A Justiça do Trabalho tem que estar alerta, porque nós estamos esvaziando as cotas com argumentos vazios”, disse.

Fonseca lembrou que a convenção foi ratificada pelo país, por isso tem status de norma constitucional. O magistrado foi um dos autores da convenção.

O desembargador também comentou que alguns setores da sociedade vêm contestando o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva da Pessoa com Deficiência, do CNJ, com o argumento de que o documento atacaria a neutralidade e a imparcialidade das(os) magistradas(os). Segundo ele, essa interpretação é um mito. O protocolo é uma mera referência que disponibiliza normas para orientar a atuação judicial.

Direito ao cuidado

O seminário também contou com a participação da professora de Direito da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) Regina Stela Corrêa Vieira. A convidada destacou um grande avanço: a Lei 15.068/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, norma que garante o direito ao cuidado.

Ela também abordou ações trabalhistas relacionadas ao tema, salientando que a Justiça do Trabalho vem concedendo a redução de jornada ou trabalho remoto a pessoas, especialmente mulheres, que exercem atividades de cuidado. 

Por outro lado, afirmou a professora, a Justiça vem apresentando resistências quanto aos pedidos de adicional de insalubridade. Ela ressaltou, porém, que a NR-15 prevê a possibilidade de equiparar o trabalho de cuidado a atividades insalubres. 

Marcos normativos

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias também falou sobre decisões judiciais e apresentou um apanhado de marcos normativos que beneficiam as pessoas que fazem o trabalho de cuidado. Citou, como exemplo, o Tema 1.097 do STF, que garante o direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos estaduais e municipais que cuidam de filhos ou dependentes com deficiência, mesmo sem lei local específica. Sandra Dias integra o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.

O seminário “Trabalho de Cuidado” foi aberto pela coordenadora do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, desembargadora Neide Alves dos Santos, pela diretora da Escola Judicial, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, e pelo coordenador do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão, desembargador Eduardo Milleo Baracat.

Também participaram do evento como debatedoras as juízas Ana Paula Sefrin Saladini, titular da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, e Sandra Mara Flügel Assad, titular da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. 

Texto: Ascom/TRT-PR