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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 06/10/2026 19:21:03

Justiça do Trabalho define critérios para atribuição do selo Acervo Histórico

Notícia publicada em 06/10/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceram critérios objetivos para que processos e documentos com relevante valor histórico sejam preservados com a aposição do selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho”.

Receberão o selo os processos, em trâmite ou arquivados, em que se identifique caráter histórico, de acordo com os seguintes critérios:

  • envolvam causas com impacto social, jurídico, econômico, político, histórico ou cultural;
  • contemplem marcos ou impactos tecnológicos;
  • representem marco temporal no Direito do Trabalho ou na atuação jurisdicional;
  • constituam precedentes para instrumentos de uniformização da jurisprudência;
  • contemplem processos decididos em incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência.

Imagem com o Selo Acervo Histórico ao centro, sobre fundo preto. O selo tem formato hexagonal, com as arestas arredondadas, em preto e dourado.

Estabelecida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 46, de 27 de agosto de 2026, a iniciativa busca o aperfeiçoamento da política de preservação e valorização da memória da Justiça do Trabalho, promovendo a guarda permanente do acervo histórico, a consolidação do patrimônio documental do Judiciário trabalhista e sua disponibilização para pesquisa e para a sociedade.

Além do TST e do CSJT, o ato conjunto aplica-se aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O Ato também define os procedimentos e as autoridades competentes para a indicação dos processos que receberão a distinção histórica. Caberá às Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) ou às Comissões de Gestão da Memória (CGMs) a análise e a elaboração de parecer técnico opinativo sobre a aplicação do Selo, e aos presidentes dos tribunais a decisão final.

Acesse o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 46/2026.

 

Texto: Ascom/TRT-PR