Página gerada em: 06/10/2026 19:21:03
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceram critérios objetivos para que processos e documentos com relevante valor histórico sejam preservados com a aposição do selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho”.
Receberão o selo os processos, em trâmite ou arquivados, em que se identifique caráter histórico, de acordo com os seguintes critérios:
Estabelecida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 46, de 27 de agosto de 2026, a iniciativa busca o aperfeiçoamento da política de preservação e valorização da memória da Justiça do Trabalho, promovendo a guarda permanente do acervo histórico, a consolidação do patrimônio documental do Judiciário trabalhista e sua disponibilização para pesquisa e para a sociedade.
Além do TST e do CSJT, o ato conjunto aplica-se aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
O Ato também define os procedimentos e as autoridades competentes para a indicação dos processos que receberão a distinção histórica. Caberá às Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) ou às Comissões de Gestão da Memória (CGMs) a análise e a elaboração de parecer técnico opinativo sobre a aplicação do Selo, e aos presidentes dos tribunais a decisão final.
Acesse o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 46/2026.
Texto: Ascom/TRT-PR