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Diante da instabilidade no acesso ao PJe Mídias, a Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) editaram a Portaria Presidência-Corregedoria nº 11 (AQUI), publicada nesta terça-feira (15 de setembro de 2026). A norma define regras para garantir que partes, advogadas e advogados tenham acesso aos arquivos de áudio e vídeo de audiências sem a necessidade de peticionar nos autos.
A partir desta quarta-feira (16), as unidades judiciárias de primeiro grau deverão gerar e certificar nos autos o link de acesso às mídias logo após o encerramento das audiências. De acordo com a portaria, o documento com a informação do link tramitará sob sigilo, com visualização restrita às partes e aos seus procuradores.
Como solicitar o acesso
Enquanto durarem as falhas no sistema, as partes interessadas podem requerer a disponibilização das mídias de forma simplificada, por meio do balcão virtual ou de e-mail enviado diretamente à vara do trabalho onde tramita o processo. O contato das unidades pode ser consultado na página de atendimento do TRT-PR (AQUI).
O envio do material será realizado mediante o encaminhamento de um link de acesso, conforme orientações técnicas anexadas à portaria.
A medida foi comunicada com urgência à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Paraná (OAB-PR), à Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Defensoria Pública da União e à Advocacia-Geral da União.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e busca assegurar a continuidade dos atos processuais e a ampla defesa, garantindo à advocacia e aos jurisdicionados a consulta rápida aos registros audiovisuais dos processos.
Texto: Ascom / TRT-PR