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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 06/08/2026 17:28:17

Aliança pelo Voto Livre e Secreto: mobilização nacional busca combater assédio eleitoral no trabalho

Notícia publicada em 06/08/2026
Ministros e procurador, à mesa, assinam acordo de cooperação. Ao fundo, janelas de vidro
Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Dirigentes da Justiça do Trabalho,
Justiça Eleitoral e Ministério Público do Trabalho assinam cooperação.

 

“No meu voto mando eu”. O slogan busca mobilizar a sociedade em torno da prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e da defesa do voto livre e democrático. A aliança, que reúne Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Ministério Público do Trabalho, foi assinada nesta quinta-feira (6).

O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o tema e prevenir práticas que atentem contra a liberdade de escolha dos trabalhadores. A campanha é um convite para que pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs), entidades associativas e demais organizações se unam a essa causa em favor de um único candidato: o voto livre e democrático.

A proposta é construir a Aliança pelo Voto Livre, uma ampla rede em defesa da democracia e do direito de cada cidadão e cidadã votar de acordo com sua própria convicção, sem pressões ou constrangimentos.

Como e por que aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto?

Para aderir à iniciativa, basta baixar o material da campanha. Quem quiser pode registrar a adesão no site www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu. Além do material de orientação, há também imagens que registram o compromisso da pessoa ou da instituição com o movimento. Quem participar também pode registrar fotos e marcar o TST nas redes sociais (@tstjus). Essa é uma forma de demonstrar o compromisso pessoal ou institucional com o fortalecimento da democracia. 

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:

  • ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
  • constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

Além de ferir direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade de voto e o ambiente de trabalho.

Campanha é aberta à adesão de toda a sociedade

Como parte da mobilização, as instituições disponibilizam peças de comunicação para download gratuito. O material pode ser utilizado por qualquer pessoa ou organização interessada em apoiar a iniciativa.

Empresas, órgãos públicos, entidades de classe, organizações da sociedade civil e demais participantes poderão inserir suas próprias marcas nas peças e divulgá-las em seus canais de comunicação, ampliando o alcance da campanha e fortalecendo a mensagem de respeito à liberdade de escolha.

Atuação da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem atuado de forma crescente no enfrentamento ao assédio eleitoral. Dados do Painel de Assédio Eleitoral mostram que, entre maio de 2022 e julho de 2026, 742 processos foram identificados como relacionados ao tema.

Para dar maior visibilidade e uniformidade ao tratamento desses casos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução CSJT 355/2023, que prevê o registro e o acompanhamento dos processos envolvendo assédio eleitoral no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A norma criou um identificador específico para esses processos, a fim de permitir o monitoramento estatístico dos casos em toda a Justiça do Trabalho e contribuir para o desenvolvimento de ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.

Em julho de 2026, a resolução foi atualizada para fortalecer a identificação e o acompanhamento dessas ações. Entre as principais mudanças, juízes e juízas devem comunicar ao  MPT e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral. 

A atualização também ampliou a definição de assédio eleitoral, aperfeiçoou os mecanismos de identificação de processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituiu o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, criou o acompanhamento administrativo mensal das ações e previu a realização permanente de ações de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Nos casos em que houver denúncia de assédio eleitoral, a Justiça do Trabalho pode analisar a ocorrência de violações aos direitos dos trabalhadores, determinar a cessação das condutas ilícitas e impor medidas para reparar os danos causados, conforme as particularidades de cada caso.

Arte com desenho de uma mão com o dedo indicador apertando uma tecla verde. Ao lado, texto: Nós fazemos parte dfa Aliança Pelo Voto Livre e Secreto. Assédio eleitoral é crime. Logomarcas do MPT, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho

 

(Flávia Félix/CF. Foto: Ubirajara Machado/MPT)