Página gerada em: 14/07/2026 17:49:36
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) renovou um Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Federal no Paraná. A parceria visa criar uma rotina para facilitar acordos em processos trabalhistas. A iniciativa foca em casos de empresas terceirizadas que prestam serviço à União, nos quais a administração pública pode ser chamada a pagar as dívidas caso a empresa principal não o faça – o que é chamado de responsabilidade subsidiária.
Na segunda-feira (13), o documento foi assinado pelo presidente do TRT-PR, Arion Mazurkevic; pela Procuradora Regional Federal da 4ª Região, Bianca de Freitas Mazur; pelo corregedor-regional, desembargador Archimedes Castro Campos Junior; e pelo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), desembargador Aramis de Souza Silveira.
“Somos um dos Tribunais que mais conciliam no país”, disse Mazurkevic. “Nosso índice de conciliação anual supera 50% das ações. No ano passado, conciliamos 53% do total de processos. Ter a União como participante das conciliação é um incentivo a mais para seguirmos nesse caminho.”
Para a procuradora Bianca de Freitas Mazur, a renovação demonstra o pioneirismo do TRT-PR. “Há tribunais do trabalho que só agora estão assinando acordos como esse, enquanto nós estamos renovando essa parceria aqui, no Paraná”, disse a procuradora.
Critérios para conciliação
As conciliações entre o TRT-PR e a Procuradoria Federal ocorrerão, preferencialmente, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). O acordo define as seguintes regras:
Valores: O processo deve ter valor de até 60 salários mínimos. Caso o valor seja maior, o autor do processo pode renunciar ao que exceder esse limite para receber o pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tentativa de recebimento: As tentativas de cobrança contra a empresa contratada devem estar esgotadas.
Cálculos: O processo precisa de cálculos da contadoria judicial para viabilizar a proposta.
Fase processual: O processo deve estar na fase de execução, mas ainda não ter sido direcionado para pagamento pelo órgão ou entidade pública, desde que seja comprovada a incapacidade financeira da empresa reclamada.
Participaram da cerimônia a procuradora-chefe da Procuradoria Federal no Paraná, Susana Lucini; a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, Giovanna Lepre Sandri; o presidente da Associação da Advocacia Trabalhista no Paraná, Roberto Pontes Cardoso Junior; o desembargador-coordenador do Cejusc de 2º grau, Valdecir Edson Fossatti; e o desembargador Arnor Lima Neto, representando a Amatra IX.
Texto: Ascom/TRT-PR