Página gerada em: 09/07/2026 14:11:54
A tramitação eletrônica, o uso de linguagem simples, a estrutura física das unidades judiciárias e a qualidade do atendimento estão entre os aspectos mais bem avaliados pelas cidadãs e pelos cidadãos, de acordo com a 2ª Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento também revelou que a sociedade em geral aprova a expansão do atendimento remoto, reconhecendo-o como um dos principais meios de acesso ao Judiciário. A celeridade processual, entretanto, é um dos pontos de insatisfação dos usuários.
Já as(os) operadoras(es) do direito – advogadas(os), procuradoras(es) e defensoras(es) públicas(os) – apoiam um sistema digitalizado. Mas mencionam as limitações relacionadas à instabilidade das plataformas, falta de interoperabilidade entre sistemas distintos, insuficiência de suporte técnico e necessidade de capacitação contínua. Também sugeriram que ainda há espaço significativo para ampliar a eficiência e a padronização dos fluxos de trabalho.
Divulgada no início de julho, a pesquisa reuniu, por meio digital, a opinião de 7.918 pessoas, entre outubro e novembro de 2025. O levantamento abordou temas como atendimento e serviços prestados, formas de comunicação, acessibilidade e utilização de sistemas eletrônicos.
A pesquisa integra o estudo que monitora a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026. A sondagem foi instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020.
No último ano de vigência da Estratégia, a pesquisa busca avaliar, sob a perspectiva das(os) usuárias(os) e operadoras(es) do sistema de justiça, a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, contribuindo para o aprimoramento das políticas judiciárias, da gestão institucional e do acesso à justiça.
O Relatório de Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro pode ser acessado AQUI.
Confira também:
- o resultado sob a perspectiva das cidadãs e dos cidadãos (AQUI)
- o resultado sob a perspectiva das operadoras e dos operadores do direito (AQUI)